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11/07/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

Mais uma assembleia de condomínio realizada, gratidão pela confiança depositada em meu trabalho.A assessoria condominial...
27/05/2026

Mais uma assembleia de condomínio realizada, gratidão pela confiança depositada em meu trabalho.

A assessoria condominial vai além da prestação de serviços, ela é a forma na qual tanto pessoa jurídica (condomínio) quanto os moradores possuem como ferramenta para a busca e garantia de seus direitos.

Essencial para que haja harmonia entre todos, sempre em busca do melhor para a coletividade.

Avanço e compromisso, elementos essenciais para que os moradores tenham cada vez mais um ambiente melhor para se viver com suas famílias, e esse é o meu compromisso.

23/03/2026

Você pode estar pagando MAIS do que deveria no registro do seu imóvel… e nem sabe disso 😳🏡

A legislação garante desconto de até 50% para quem adquire o primeiro imóvel pelo SFH — um direito que pouca gente conhece, mas que faz toda diferença no bolso 💰

Informação é poder — e no Direito Imobiliário, pode significar economia real!

⚖️ Já conhecia esse direito?

Salva esse vídeo pra não esquecer e compartilha com quem precisa saber disso!

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20/03/2026

✨ Parte 2 – Direito das Mulheres

A estabilidade da gestante é um dos direitos mais importantes no Direito do Trabalho — mas também um dos mais mal compreendidos.

Muitas mulheres ainda acreditam que precisam informar a gravidez para ter esse direito… e é aí que mora o problema.

A legislação protege a gestante de forma muito mais ampla do que se imagina — inclusive em situações que surpreendem.

⚖️ E a falta de informação pode custar caro.

Neste vídeo, te explico de forma objetiva como funciona essa garantia e por que ela é tão relevante na prática.

💬 Salve este conteúdo e compartilhe com outras mulheres.

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10/03/2026

Neste mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, mais do que homenagens, precisamos falar sobre direitos.

Muitas mulheres ainda não sabem que a violência não é apenas física. A violência psicológica e patrimonial, previstas na Lei Maria da Penha, também são formas graves de agressão e precisam ser reconhecidas e combatidas.

Além disso, a lei garante diversas proteções e direitos às mulheres, inclusive no âmbito familiar e patrimonial.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar menos do que você merece.

Compartilhe esse vídeo para que mais mulheres tenham acesso à informação. 💜






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✨ Ser mulher é carregar força, coragem e transformação todos os dias.Neste Dia Internacional da Mulher, celebro não apen...
08/03/2026

✨ Ser mulher é carregar força, coragem e transformação todos os dias.

Neste Dia Internacional da Mulher, celebro não apenas as conquistas que já alcançamos, mas também a coragem de todas as mulheres que lutam diariamente por respeito, igualdade e justiça.

Como advogada, tenho o privilégio de defender direitos, dar voz a histórias e contribuir para que mais mulheres conheçam e exerçam a sua força.

Que nunca nos falte coragem para ocupar espaços, sabedoria para seguir em frente e união para continuarmos transformando o mundo.

🌷 Feliz Dia das Mulheres!
Que nossa força seja sempre maior que qualquer obstáculo.

MulheresQueInspiram 8DeMarço

02/03/2026

Segurança no trabalho, sigilo profissional, proteção de dados: Aspectos sensíveis para as empresas, que podem ser comprometidos quando o celular pessoal entra na jornada de trabalho.

A CLT garante que o empregador organize o trabalho da melhor forma para seu bom andamento. Ele pode limitar ou proibir o uso do celular durante o expediente, se isso for necessário no contexto das tarefas desenvolvidas.

A realidade e as necessidades de trabalho definirão as regras cabíveis em cada caso. Atividades perigosas ou que envolvam informações que não devem ser compartilhadas, por exemplo, justificam a restrição.

Mas é importante lembrar que a fiscalização do uso do celular não pode invadir a privacidade, a dignidade ou a intimidade do trabalhador.

24/02/2026

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a dedicação exclusiva da mãe aos cuidados da filha deve ser considerada como trabalho para fins de fixação da pensão alimentícia. Por unanimidade, o colegiado aumentou o valor da pensão de 18% para 33% dos rendimentos líquidos do pai.

A decisão destaca a necessidade de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Segundo o entendimento adotado, a mãe exerce a guarda fática da criança e é responsável pelos cuidados diários, o que impacta sua disponibilidade para o mercado de trabalho e geração de renda, enquanto o pai trabalha em regime alternado e mantém convivência mais limitada.

Para o colegiado, essa desigualdade deve ser considerada na fixação dos alimentos, reconhecendo também o valor econômico do trabalho de cuidado desempenhado pela mulher.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, defende que a fixação dos alimentos não pode se limitar a uma análise estritamente financeira, devendo considerar também o trabalho doméstico e de cuidado desempenhado no cotidiano familiar.

“A quantificação do valor dos alimentos deve levar em consideração o valor de despesas decorrentes de um trabalho doméstico invisível. O Direito das Famílias, comprometido com a proteção da dignidade humana e com a efetividade da solidariedade familiar, exige um olhar ampliado, sensível às múltiplas formas de trabalho que sustentam a vida cotidiana”, afirma.

O jurista acrescenta que reconhecer a chamada economia do cuidado na discussão dos alimentos é uma questão de Justiça material. “Mais do que ampliar a base de cálculo de uma obrigação legal, trata-se de afirmar que o cuidado é valor jurídico, é trabalho socialmente útil e é expressão concreta do princípio da solidariedade familiar”, afirma.

Ele lembra que essa compreensão já está consolidada no âmbito institucional por meio do Enunciado 58 do IBDFAM.

🔗 Leia a íntegra da matéria no site. Link na bio.


20/02/2026

Onde há justiça, há dignidade 🌍⚖️

A Justiça Social é baseada na promoção da igualdade de oportunidades, combatendo às desigualdades e buscando o acesso efetivo a direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho digno.

Ao assegurar o acesso à Justiça e protegendo os direitos, o Poder Judiciário contribui diretamente para uma sociedade mais equilibrada, inclusiva e democrática.

: a imagem possui texto alternativo.

Você sabia que a realização habitual de horas extras na escala 6x1 pode descaracterizar o regime de jornada e assegurar ...
19/02/2026

Você sabia que a realização habitual de horas extras na escala 6x1 pode descaracterizar o regime de jornada e assegurar ao trabalhador o pagamento do adicional de horas extras, além dos reflexos legais?

Fique atento: a prática reiterada pode gerar diferenças salariais e outros direitos trabalhistas.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, invalidou regime de jornada 12x36 adotado por empresa de vigilância ao constatar a realização habitual de plantões extras.

Embora o TRT-6 tenha reconhecido média de quatro plantões adicionais por mês, entendeu que a frequência não descaracterizaria o regime. No TST, porém, a relatora concluiu que a repetição compromete o caráter excepcional da escala.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com os devidos reflexos.

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