27/08/2020
SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO AO USUCAPIÃO
O Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, que serve tanto para bens móveis quanto para bens imóveis.
São exemplos de usucapião de bens móveis os automóveis, títulos de dívida pública e particular, as mercadorias, as ações de companhias, as energias que tenham valor econômico como a elétrica, os objetos de uso e softwares de computadores.
O usucapião de bem imóvel é usado quando você deseja adquirir o título de propriedade devidamente registrado de casa, terreno, chácara, apartamento e não consegue por alguns motivos.
Para ingressar com usucapião de bem imóvel é preciso a vontade de ser dono do imóvel e ter a posse ininterrupta, mansa e pacífica. Os prazos de posse ininterrupta podem variar de 2, 5, 10 e 15 anos. Isso vai depender da modalidade do usucapião que se encaixa no seu caso.
Para saber mais informações, acesse: https://www.advocaciacastromoraes.com/usucapião