26/01/2021
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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional de periculosidade a um armador na área de caldeira, que trabalhava em local em que há passagem de combustíveis inflamáveis.
O entendimento do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na qual entenderam que a perícia judicial realizada no processo trabalhista concluiu que os dutos existentes no local levam combustíveis aos fornos, mas não ficou caracterizada a armazenagem destes produtos no local, como exigiria a legislação vigente para a caracterização da periculosidade.
Contudo, a relatora Ministra Kátia Arruda, destacou que o trabalho realizado em ambiente em que o empregado está próximo a tubulações ou dutos por onde passa material inflamável se equipara à hipótese de risco prevista na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, que trata de tanques de armazenamento de combustíveis.
Por unanimidade, a Turma reconheceu o direito do empregado ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do salário.