Almeida Torres Advogados

Almeida Torres Advogados A atuação profissional do Escritório está pautada em um objetivo claro e definido: prestar servi CIVIL . TRABALHISTA . FAMÍLIA . IMOBILIÁRIO

30/09/2019

Com base no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou uma construtora de realizar reparos em apartamentos que apresentaram problemas de infiltração. O condomínio...

21/05/2019

O atraso na entrega de um imóvel comprado para investimento configura mero descumprimento contratual e não gera dano moral. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso de uma construtora para excluir a condenação por atraso na entrega de imóvel. STJA...

30/12/2018



“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em um julgamento histórico ocorrido em setembro de 2016, reconheceu a paternidade socioafetiva como uma modalidade legítima de vínculo familiar.

Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação. Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país. Confira: http://bit.ly/Multiparentalidade_

Descrição da imagem : ilustração de um pai com um filho nas costas e de mãos dadas com uma filha. Há também um emoji de cara sorridente. Texto: pai biológico sim, e do coração também. Você sabia? A multiparentalidade já é reconhecida judicialmente. Pai biológico e pai socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho ou filha. Não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade, desde que este seja o interesse da criança. Decisão do STF. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em maio 2018.

19/12/2018

Entre os dias 20/12/18 e 6/1/19, o Judiciário paulista estará em recesso. Durante o período, não haverá expediente forense, bem como estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões.
Para o recebimento de causas urgentes, o TJSP funcionará em esquema de plantão todos os dias – incluindo sábados, domingos e feriados –, das 9 às 13 horas. O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 7/1. Para mais informações sobre o serviço, acesse https://goo.gl/M9XdCg

Arte de cor azul celeste, borda branca fina, desenho de calendário na parte superior da imagem, e texto, também em letras brancas: Recesso forense. Plantão Judiciário. 20/12/18 a 6/1/19.

09/10/2018
01/09/2018

É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

Conheça o caso: http://bzz.ms/1Le8

ilustração do personagem Doutor Brown, do filme De Volta Para o Futuro, e acima dele o texto "De olho no futuro. Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial"

18/05/2018

Entenda o que pode caracterizar o assédio moral em http://bit.ly/AssedioMoral_Entrevista e, se estiver passando por essa situação abusiva, procure a Justiça do Trabalho!

Descrição da imagem - quadro branco com moldura de madeira que contém o texto: como NÃO cometer assédio moral no trabalho. Não insulte - Apelidos e críticas disfarçadas de piadas contaminam qualquer ambiente. Que meta é essa? Objetivos inalcançáveis submetem trabalhadores a pressões desnecessárias. “Hora extra é mimimi” - Hora extra é um direito garantido pela CLT. Pra quê constranger? Não submeta ninguém a situações vexatórias. CSJT

17/03/2018

Estabelecimentos bancários são recordistas quando o assunto é assédio moral. Diariamente, a Justiça do Trabalho julga casos que envolvem cobranças e condutas abusivas por parte das instituições. Confira a cartilha criada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o assunto e aprenda a identificar situações que podem configurar assédio: http://bit.ly/Assedio_bancarios

Descrição da imagem : ilustração de bancária aparentemente exausta. Texto: Assédio moral em estabelecimentos bancários. Práticas frequentes: cobranças abusivas para o alcance de metas; Isolamento de quem não cumpre as metas; Controle do tempo de uso do banheiro; Delegação de tarefas impossíveis de cumprir; Sonegação de direitos, como o registro de horas extras; Represálias dos clientes. Reconheça. Reúna provas e procure a Justiça. CSJT

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