16/12/2025
ITBI e a Decisão do STJ: Entenda a Nova Base de Cálculo e seus Direitos.
A definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sempre foi um tema complexo, gerando dúvidas em contribuintes e discussões no Judiciário.
Durante anos, muitos municípios utilizaram um “valor venal de referência” próprio como base para o imposto, montante este que, frequentemente, superava o valor efetivamente pago na negociação do imóvel.
🏛️ O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Em 2022, ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, o STJ pacificou o entendimento sobre a questão, trazendo maior segurança jurídica para as transações imobiliárias.
A Corte definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor de mercado efetivamente negociado, e não um valor estipulado unilateralmente pela prefeitura.
Pontos importantes da decisão:
1. Presunção de Veracidade: O valor declarado pelo comprador no ato da compra presume-se verdadeiro.
2. Contestação pelo Fisco: A prefeitura não pode desconsiderar o valor declarado de imediato. Para cobrar um valor maior, o município deve instaurar um processo administrativo regular e comprovar que o valor declarado não condiz com a realidade de mercado (em casos de simulação ou fraude, por exemplo).
Por que essa informação é relevante?
Esta decisão impacta diretamente quem adquiriu imóveis nos últimos anos (respeitado o prazo prescricional de 5 anos) ou está em processo de aquisição. A correta aplicação do entendimento do STJ garante que o tributo recolhido seja justo e esteja em conformidade com a lei.
A conformidade fiscal é essencial para a segurança do seu patrimônio.
Em caso de dúvidas sobre a base de cálculo aplicada em sua transação imobiliária, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto à luz da jurisprudência atual.