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ITBI e a Decisão do STJ: Entenda a Nova Base de Cálculo e seus Direitos. A definição da base de cálculo do Imposto sobre...
16/12/2025

ITBI e a Decisão do STJ: Entenda a Nova Base de Cálculo e seus Direitos.

A definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sempre foi um tema complexo, gerando dúvidas em contribuintes e discussões no Judiciário.

Durante anos, muitos municípios utilizaram um “valor venal de referência” próprio como base para o imposto, montante este que, frequentemente, superava o valor efetivamente pago na negociação do imóvel.

🏛️ O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Em 2022, ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, o STJ pacificou o entendimento sobre a questão, trazendo maior segurança jurídica para as transações imobiliárias.

A Corte definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor de mercado efetivamente negociado, e não um valor estipulado unilateralmente pela prefeitura.

Pontos importantes da decisão:

1. Presunção de Veracidade: O valor declarado pelo comprador no ato da compra presume-se verdadeiro.

2. Contestação pelo Fisco: A prefeitura não pode desconsiderar o valor declarado de imediato. Para cobrar um valor maior, o município deve instaurar um processo administrativo regular e comprovar que o valor declarado não condiz com a realidade de mercado (em casos de simulação ou fraude, por exemplo).

Por que essa informação é relevante?

Esta decisão impacta diretamente quem adquiriu imóveis nos últimos anos (respeitado o prazo prescricional de 5 anos) ou está em processo de aquisição. A correta aplicação do entendimento do STJ garante que o tributo recolhido seja justo e esteja em conformidade com a lei.
A conformidade fiscal é essencial para a segurança do seu patrimônio.

Em caso de dúvidas sobre a base de cálculo aplicada em sua transação imobiliária, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto à luz da jurisprudência atual.

🔺Direito familiar segundo Gigelda Hironaka;A família atual "mais sincera, digamos assim, no sentido de que as hipocrisia...
28/06/2022

🔺Direito familiar segundo Gigelda Hironaka;
A família atual "mais sincera, digamos assim, no sentido de que as hipocrisias as simulações de antes já não encontra mais lugar em cena" ou seja, aquelas famílias - não formadas ao casamento - sempre existiram, apenas não recebiam proteção jurídica, o que passou a acontecer com está "humanização" dos Direito da valorização e da dignidade humana.

🔺Antes do reconhecimento pela Constituição Federal de todas as entidades familiares, aqueles que mantinham um relacionamento que não fosse nos moldes da lei, quando da separação, precisariam dissolver a união na Vara Cível, na qual a família era tratada como uma "sociedade de fato".
Um dos parceiros poderia até receber indenização ou parte do patrimônio adquirido, por exemplo, mas isso seria em razão da "sociedade" que fizeram e não da "família" e da comunhão de vida instituída.

🔺Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n°.175/2013, o que caracterizou mais um avanço, na medida em que determina que as autoridades (cartórios) não podem rejeitar a celebração do casamento homossexual e nem a conversão da união estável em casamento.
Caso exista tal recusa, isso deve ser comunicado ao juiz corregedor para a adoção das medidas adequadas.

🚨Entenda um pouco mais sobre a evolução desse assunto
acessando entrando em contato comigo, estou disposto a ajudar! 🌈

Ficou confuso sobre o conteúdo? Comenta aqui, estou pronto para te ajudar!
23/06/2022

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Livre expressão!
21/06/2022

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Você conhece seus direitos?!
16/06/2022

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15/06/2022

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🚨DIREITO DE FAMÍLIA - Guarda.Referência: RECURSO ESPECIAL 1.878.041 - SP🔺Parte da ementa: "É admissível a fixação da gua...
14/06/2022

🚨DIREITO DE FAMÍLIA - Guarda.

Referência: RECURSO ESPECIAL 1.878.041 - SP

🔺Parte da ementa: "É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.

11/06/2022
Você sabia que o Procon-SP disponibiliza em seu site um cadastro para os consumidores que não querem receber ligações de...
07/06/2022

Você sabia que o Procon-SP disponibiliza em seu site um cadastro para os consumidores que não querem receber ligações de telemarketing?

🔺 Acessando o site do Procon-SP todos os consumidores titulares de linhas telefónicas do Estado de São Paulo poderão inscrever seus respectivos números e, assim, evitar o recebimento de chamadas de empresas de telemarketing ou dos fornecedores que se utilizam desta modalidade de oferta de produtos e serviços.

🔺 O cadastro foi instituído pela Lei Estadual n. 13.226/2008 e regulamentado pelo Decreto n.53.921/2008, e tem a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefónicas de produtos e serviços e que se sentem desrespeitados com a prática.

Estamos disponíveis para esclarecer suas duvidas, comente aqui!

🚨RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO: Dever de informação!Referência: REsp1,848.862-RN.🟡 "O médico é civilmente responsável...
03/06/2022

🚨RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO: Dever de informação!

Referência: REsp1,848.862-RN.

🟡 "O médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte em cirurgia".

🔵"Com efeito, não se admite o chamado "blanket consent", isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando, assim, o exercício de seu direito fundamental à autodeterminação".

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