SuaPrev Soluções em Aposentadoria

SuaPrev Soluções em Aposentadoria Somos uma assessoria jurídica especializada em benefícios do INSS.

20/05/2026

Essa é uma pergunta muito recorrente, mas a resposta é sempre a mesma: NÃO!

Você não pode pagar o INSS de uma única vez porque as carências são contadas mês a mês e se você pagar de uma única vez o INSS vai considerar como uma ÚNICA carência.

Para se aposentar em qualquer regra você precisa de no mínimo 180 meses de carência, ou seja, 180 meses pagos.

Quer saber mais? Então segue pra ficar por dentro de tudo sobre o INSS 😉

13/05/2026

As guias para complementação do MEI devem ser feitas através da GPS (carnê laranja) do INSS.
A GPS é vendida em qualquer papelaria.
Dessa forma, você vai pagar o DAS e as duas guias extras pelo carnê.

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11/05/2026

Se você deixar de pagar o seu carnê o INSS não vai vir atrás de você pra te cobrar, você simplesmente deixará uma lacuna de tempo sem contribuição e ficará sem a qualidade de segurado, ou seja, não poderá pedir benefício.
O que gera dívida são outras formas de contribuição como por exemplo o MEI e outros tipos de empresa, afinal de contas se trata de um CNPJ, mas se a contribuição é somente por carnê então não gera nenhum tipo de dívida.

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07/05/2026

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago para quem sofreu acidente de trabalho ou de qualquer natureza, desde que tenha gerado sequela que reduz a força de trabalho.

Ele é o único benefício que pode ser pago abaixo do salário-mínimo e que permite ao segurado trabalhar e/ou contribuir para o INSS como facultativo ou individual.

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04/05/2026

Será que dá pra mudar a forma de recolhimento dentro do INSS? Tenho que fazer alguma coisa, preencher algum formulário?

A resposta é sim, você pode mudar a forma de recolhimento e não, você não precisa preencher nenhum formulário ou abrir um requerimento.
Para deixar de recolher como contribuinte individual e passar a contribuir como facultativo basta alterar o código de pagamento e para fazer o inverso é só fazer a mesma coisa.

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29/04/2026

Se o pensionista pode trabalhar registrado, é claro que ele também pode contribuir para o INSS e solicitar a sua futura aposentadoria.

Você pode contribuir como INDIVIDUAL no 11 ou 20%
📌CÓDIGO 1163 para 11%
📌CÓDIGO 1007 para 20%

Pode contribuir também como FACULTATIVO no 11 ou 20%

📌 CÓDIGO 1473 para 11%
📌 CÓDIGO 1406 para 20%

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24/04/2026

O código 1929 é de uso exclusivo para aquelas pessoas que são consideradas de baixa renda, ou seja,aquelas que são inscritas no cadastro único.

A contribuição do baixa renda só será válida se a pessoa possuir inscrição no cadastro único, caso contrário deverá contribuir na alíquota de 11% nos códigos 1473 para facultativo ou 1163 para contribuinte individual.

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22/04/2026

O funcionário público pode sim contribuir para o INSS a fim de garantir a sua aposentadoria, MAS ATENÇÃO!!!
SOMENTE NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

Quanto às alíquotas, se 11 ou 20% vai depender do valor da contribuição paga. Se for sobre o salário mínimo então será de 11%, se for acima do salário mínimo então será de 20%

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16/04/2026

Com a reforma da Previdência de 2019 a obrigação de complementar às contribuições abaixo do salário mínimo passou a ser totalmente do segurado, mesmo que ele seja CLT.

Então se você já viu esse indicador no seu CNIS e precisa complementar a contribuição, basta acessar o aplicativo MEU INSS e solicitar o Ajustes para alcance do salário mínimo ou através do 135.

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06/04/2026

Uma dúvida muito comum entre os pensionistas é se podem ou não trabalhar.
E sim, eles podem! A pensão em nada impede o registro em carteira, assim como também não impede a pessoa de contribuir para o INSS para uma futura aposentadoria.

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