D Claro Advocacia

D Claro Advocacia Escritório especializado em Direito do Trabalho, Direito Civil, Consultoria Jurídica preventiva pa

Feliz Dia dos Pais!Neste Dia dos Pais, a D CLARO ADVOCACIA presta sua homenagem a todos aqueles que fazem da paternidade...
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais!

Neste Dia dos Pais, a D CLARO ADVOCACIA presta sua homenagem a todos aqueles que fazem da paternidade um compromisso diário de amor, proteção, responsabilidade e exemplo.

Ser pai é orientar caminhos, transmitir valores, oferecer segurança e, acima de tudo, estar presente em cada etapa da vida.

Que este domingo seja marcado por momentos especiais, união e gratidão ao lado daqueles que tornam essa missão tão significativa.

A todos os pais, clientes, amigos, colaboradores e parceiros, desejamos um dia repleto de carinho e reconhecimento.

Feliz Dia dos Pais!

D CLARO ADVOCACIA Assessoria e Consultoria Jurídica

Você é lojista, mecânico, concessionária ou prestador de serviços e recebeu reclamação de defeito em veículo?Então atenç...
20/04/2026

Você é lojista, mecânico, concessionária ou prestador de serviços e recebeu reclamação de defeito em veículo?

Então atenção: o consumidor tem direitos, mas o prestador de serviços também tem garantias legais.

Quando se trata de produto durável, como veículo, o consumidor deve comunicar o vício dentro do prazo legal previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

No caso de produto durável, esse prazo é de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação.

Mas existe outro ponto muito importante: Depois que o vício é comunicado, o fornecedor tem o direito de tentar resolver o problema.

Conforme o art. 18, §1º, do CDC, o prestador tem até 30 dias corridos para sanar o defeito.

Ou seja: o consumidor não pode simplesmente exigir o cancelamento da compra, a devolução imediata do dinheiro ou abatimento do preço sem permitir que o fornecedor realize o reparo dentro do prazo legal.

Primeiro, deve ser dada ao prestador a oportunidade de consertar o vício.

Somente se o defeito não for resolvido dentro dos 30 dias, o consumidor poderá escolher uma das opções previstas em lei.

Agora, atenção: se o consumidor demora para reclamar, deixa passar o prazo legal ou não permite a realização do reparo, poderá perder o direito de exigir a garantia.

Isso se chama decadência. A decadência ocorre quando a parte deixa passar o prazo previsto em lei para exercer determinado direito.

Nesses casos, o prestador de serviços pode ficar desobrigado de cumprir a garantia, desde que demonstre que o consumidor não observou os prazos legais ou impediu a solução do problema.

Portanto, para o prestador de serviços, a orientação é clara: registre a reclamação; documente a entrada do veículo; informe o prazo de reparo; guarde ordens de serviço, laudos, mensagens e comprovantes; e sempre aja com transparência.

Garantia não é abuso contra o fornecedor.

É equilíbrio entre direito do consumidor e direito de defesa do prestador.

D CLARO ADVOCACIA
Assessoria e Consultoria Jurídica

📲 WhatsApp: (11) 97570-4017
☎️ Telefone: 2312-4293
📸 Instagram:

Comprou um veículo e ele apresentou defeito?Então atenção: quando falamos de produto durável, como carro, moto ou qualqu...
20/04/2026

Comprou um veículo e ele apresentou defeito?

Então atenção: quando falamos de produto durável, como carro, moto ou qualquer bem que não se consome rapidamente, o consumidor tem prazo para reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação.

Esse prazo é de 90 dias, conforme o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Mas aqui vai um ponto importante:

Percebeu o defeito?
Comunique imediatamente o vendedor, loja, concessionária ou prestador de serviço.

Não deixe o tempo passar.

Depois que o vício é comunicado, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias corridos para resolver o problema.

Esse prazo está previsto no art. 18, §1º, do CDC.

Agora, se o veículo for entregue antes do fim desse prazo, mas o defeito continuar existindo, o consumidor não é obrigado a aceitar infinitas tentativas de reparo.

Persistindo o vício, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3. O abatimento proporcional do preço.

Ou seja: se você comprou um veículo e o problema não foi resolvido, a lei protege você.

Garantia não é favor.

É direito do consumidor.

D CLARO ADVOCACIA
Assessoria e Consultoria Jurídica

📲 WhatsApp: (11) 97570-4017
☎️ Telefone: 2312-4293
📸 Instagram:

Consulte-nos.

Você teve seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão?Então preste muita atenção:Quando o banco retoma o veículo...
20/04/2026

Você teve seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão?

Então preste muita atenção:

Quando o banco retoma o veículo e realiza a venda ou leilão, ele não pode simplesmente ficar com todo o valor recebido.

O valor da venda deve ser usado para abater a dívida.

Mas, se depois da quitação do débito, encargos e despesas legais ainda sobrar algum valor, esse saldo remanescente deve ser devolvido ao devedor.

Isso está ligado ao dever de prestação de contas previsto no art. 2º do Decreto-Lei 911/69.

Ou seja:

Você tem direito de saber:

por quanto o veículo foi vendido;

quanto foi abatido da dívida;

quais despesas foram cobradas;

e se existe valor excedente a receber.

Se o banco não informou nada, é possível ingressar com ação judicial para exigir a exibição dos documentos da venda e buscar a devolução do saldo remanescente, caso exista.

A busca e apreensão não encerra todos os seus direitos.

D CLARO ADVOCACIA
Assessoria e Consultoria Jurídica

📲 WhatsApp: (11) 97570-4017
☎️ Telefone: 2312-4293
📸 Instagram:

Consulte-nos.


🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!Você que tem uma empresa e contratou plano de saúde corporativo precisa saber: o contrato pode ser...
15/04/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!

Você que tem uma empresa e contratou plano de saúde corporativo precisa saber: o contrato pode ser cancelado a qualquer momento, sem pagamento de aviso prévio.

Isso porque o parágrafo único do art. 17 da RN nº 195/2009 da ANS foi anulado/revogado, e a própria ANS esclareceu que, mesmo assim, as operadoras continuam obrigadas a prever contratualmente as condições de rescisão, sempre observando o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, a cobrança de aviso prévio pode ser abusiva e, em muitos casos, o plano de saúde pode ser condenado a ressarcir em dobro o valor pago indevidamente, conforme a análise do caso concreto.

⚖️ Não aceite cobrança indevida.

📩 Fale com a D Claro Advocacia e verifique se sua empresa tem direito à restituição dos valores pagos.

Whatsapp (11) 97570-4017 e (11) 2312-4293

DireitoEmpresarial DireitoDoConsumidor Ressarcimento Advocacia DClaroAdvocacia Empresarios

Endereço

Rua Princesa Isabel De Bragança 235, Sala 707, Centro
Mogi Das Cruzes, SP
08710460

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

+551123124293

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando D Claro Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para D Claro Advocacia:

Atalhos

Compartilhar