24/10/2025
O contrato de permuta de imóveis é uma modalidade de negócio jurídico em que as partes trocam bens imóveis entre si, sem que haja, necessariamente, pagamento em dinheiro como principal forma de contraprestação.
🔹 Diferente da compra e venda, a permuta não tem como foco o valor monetário, mas sim a troca de propriedades
🔹 Pode envolver torna (diferença em dinheiro), quando os imóveis possuem valores distintos
🔹 Exige formalização por escritura pública e registro em cartório de imóveis, para que produza efeitos legais
🔹 Pode trazer vantagens tributárias, dependendo da operação — por isso é essencial análise prévia
A assessoria jurídica é fundamental para garantir segurança na negociação, verificar a regularidade dos bens e prevenir litígios futuros.
D CLARO ADVOCACIA
Dr. Diego Fabiano Claro Alves
Advogado OAB/SP 430926
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