29/02/2020
CONTRATO DE NAMORO É NECESSÁRIO OU
“CAUTELA E CANJA DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A
NINGUÉM”?
Segundo o STF a união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, estabelecida com objetivo de constituir família.
Então qual a diferença entre a união estável e um namoro estabelecido em contrato? O contrato de namoro tem validade jurídica? Qual o seu objetivo?
Segundo a jurista Maria Berenice Dias, o denominado “contrato de namoro”, possui como objetivo evitar a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro e assegurar a ausência de comprometimento recíproco.
Sendo assim o seu objetivo nada mais é do que uma manifestação expressa de vontade das partes, onde esclarecem que não estão convivendo em uma união estável.
BREVE CONTEÚDO PARA O CONTRATO DE NAMORO
Deve conter inicialmente a qualificação completa dos namorados. Um parágrafo que conste o acordo de vontades e posteriormente as regras que serão estipuladas.
O termo seguinte poderá conter cláusulas que descrevam a relação afetiva que os contratantes possuem e a data que iniciou o relacionamento.
O item denominado objetivo deverá trazer o sentido do contrato, que é o de não constituir família e ter vínculo matrimonial, bem como, esclarecer a não intenção de viver em união estável. Podem acrescentar também, que não irão coabitar no mesmo imóvel, que possíveis presentes não terão a intenção de constituir patrimônio e sim, proporcionar felicidade.
Ademais podem detalhar que os Contratantes manterão este relacionamento afetuoso apenas no âmbito do namoro, sem qualquer tipo de vínculo familiar e em caso de uma gravidez, não haverá propriamente uma conversão do namoro em união estável, mas não estarão às partes isentas de Direitos e Deveres que decorrem da Lei, para tal fato envolvendo a concepção.
Apresentar um item para tratar da extinção do contrato que ocorrerá automaticamente com fim do relacionamento das partes contratantes, também deverá estipular a eleição do foro para dirimir qualquer lide originária do presente contrato.
Por fim, constar as formalidades pertinentes de contrato: local, a data de efetivação do contrato, assinaturas dos contratantes e assinaturas de duas testemunhas.