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22/08/2026

Devolver a multa de 40% do FGTS no acordo trabalhista? Cuidado, isso é ilegal!
Muitas empresas exigem que o trabalhador devolva a multa após fazer o acordo, mas camuflar essa devolução fora do que prevê a lei pode configurar fraude ou até crime. O acordo trabalhista legal existe, mas funciona dentro de regras específicas (como a redução da multa para 20% e saque de até 80% do FGTS), sem devoluções "por fora" ou descontos escondidos.
Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos? Deixe aqui nos comentários! ⚖️
Você já tinha ouvido falar sobre essa prática irregular na devolução da multa de 40%?

Você sabia que deixar de pagar o adicional de insalubridade pode fazer a empresa perder o funcionário e ainda pagar uma ...
20/08/2026

Você sabia que deixar de pagar o adicional de insalubridade pode fazer a empresa perder o funcionário e ainda pagar uma conta bem alta na Justiça?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que o não pagamento dessa verba configura descumprimento contratual grave, dando ao trabalhador o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta funciona como uma "justa causa aplicada ao empregador". Ela acontece quando a empresa descumpre obrigações vitais do contrato.
Por que o TST considera isso tão grave? Porque o adicional de insalubridade não é apenas um "bônus" no salário. Ele é uma compensação garantida por lei para proteger a saúde e a segurança do trabalhador exposto a agentes nocivos no dia a dia. Negligenciar esse pagamento é atentar contra a dignidade do empregado.

O que o trabalhador recebe na rescisão indireta? Se reconhecida pelo juiz, o funcionário sai da empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa comum:

✅ Aviso prévio indenizado;
✅ Multa de 40% do FGTS e saque do saldo;
✅ Guias para seguro-desemprego.

Alerta para o DP e Empresas: Manter os laudos técnicos (como LTCAT e PGR) atualizados e pagar os adicionais corretos não é opcional, é proteção jurídica para o negócio.

Dr. Otávio Augusto
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18/08/2026

Burnout é doença do trabalho e a culpa pode ser da sua empresa! ⚠️

Excesso de metas, assédio moral e cobranças irreais geram consequências graves. A sua saúde vale mais que qualquer CNPJ.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Mande uma mensagem para a nossa equipe.

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15/08/2026

"A empresa disse que não vai abrir minha CAT... E agora?" 🚨

A resposta é simples: eles não podem fazer isso, e você não depende só deles!

Se a empresa se recusa a registrar o acidente de trabalho:
1️⃣ Você, seu médico ou o Sindicato podem fazer a emissão.
2️⃣ A empresa pode ser penalizada com multa pelo INSS.
3️⃣ Seus direitos a estabilidade e indenização continuam valendo!

Seu bem-estar e seus direitos vêm em primeiro lugar.

💬 Tem dúvidas se o seu caso conta como acidente de trabalho ou precisa de ajuda para emitir a CAT? Entre em contato pelo direct ou WhatsApp no link da bio!

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O fechamento de folha ganhou um refresco oficial!   Quem trabalha no Departamento Pessoal sabe o nó na cabeça que estava...
13/08/2026

O fechamento de folha ganhou um refresco oficial! Quem trabalha no Departamento Pessoal sabe o nó na cabeça que estava calcular as rescisões com o novo consignado do Crédito do Trabalhador, já que a falta de atualização dos saldos pelas instituições financeiras gerava uma insegurança jurídica enorme.

Com a publicação das novas diretrizes do MTE, temos uma regra de transição salvadora: para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, você só precisa reter o valor da parcela mensal normal (respeitando os limites de margem). Nada de cálculos retroativos ou retificações para quem já fechou.

A partir de 23 de julho, a regra definitiva entra em vigor com travas automáticas e, o mais importante: se o banco sumir com a informação do saldo devedor, a empresa não será penalizada e o trabalhador recebe normalmente.

Mantenha seu software de folha atualizado e evite erros na transmissão ao eSocial!

E na sua empresa, como estava sendo lidar com esse sistema? Deixe sua experiência aqui nos comentários! 👇

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11 de agostoAdvogar é emprestar a voz a quem a perdeu. É transformar angústia em petição, injustiça em prazo, silêncio e...
11/08/2026

11 de agosto

Advogar é emprestar a voz a quem a perdeu.
É transformar angústia em petição, injustiça em prazo, silêncio em fundamentação. Cada processo carrega uma vida e cada vida, uma esperança depositada em nós.

Não escolhemos ser advogados apenas por ofício, mas por vocação de defender o que é justo mesmo quando ninguém mais está disposto a lutar por isso.

Hoje celebramos não o título, mas o compromisso diário: o de sustentar, com toga ou sem ela, a dignidade de quem confiou em nossas mãos o próprio destino.
A todos que vestem essa causa como missão

Feliz Dia do Advogado.

Otávio Augusto.

11/08/2026

Humilhações públicas, metas inalcançáveis acompanhadas de ameaças, assédio moral e ofensas não são "pressão normal do dia a dia". São abusos que violam a dignidade do trabalhador e geram o direito à indenização por danos morais.

Nenhum salário paga a sua saúde mental e a sua paz de espírito. Exigir um ambiente de trabalho respeitoso e seguro não é um favor: é um direito garantido por lei.

📌 Conheça e defenda os seus direitos.
📲 Entre em contato com a nossa equipe para uma orientação jurídica especializada e discreta.

Celebrar o Dia dos Pais é, antes de tudo, reconhecer a importância de quem se dedica diariamente a construir uma base só...
09/08/2026

Celebrar o Dia dos Pais é, antes de tudo, reconhecer a importância de quem se dedica diariamente a construir uma base sólida de proteção, amor e valores para a nossa vida.

A todos os pais, avôs e figuras paternas que dedicam suas vidas a cuidar de quem amam e a moldar cidadãos conscientes para o mundo: o nosso mais profundo respeito e admiração.

Feliz Dia dos Pais!

Você já conhece os detalhes da Lei nº 15.455/2026? 📖Sancionada em julho deste ano, essa nova legislação é um marco histó...
06/08/2026

Você já conhece os detalhes da Lei nº 15.455/2026? 📖

Sancionada em julho deste ano, essa nova legislação é um marco histórico no Brasil. Ela foi criada especificamente para combater o trabalho análogo à escravidão dentro do ambiente doméstico, uma realidade que, infelizmente, ainda afeta milhares de pessoas, principalmente mulheres.

A nova lei não apenas endurece a fiscalização, mas também garante um amparo real e imediato para as vítimas.

Confira os 4 pontos principais que mudaram:

1️⃣ Amparo Financeiro: O trabalhador resgatado passa a ter direito a 6 parcelas de seguro-desemprego (no valor de um salário mínimo cada).

2️⃣ Prioridade Social: Inclusão imediata no CadÚnico e prioridade absoluta no Bolsa Família e outros programas de assistência.

3️⃣ Fiscalização Mais Ágil: Auditores-Fiscais do Trabalho têm novos mecanismos legais para agilizar o ingresso em domicílios quando houver indícios de exploração.

4️⃣ Proteção de Gênero (Maria da Penha): Se a vítima for mulher, a lei determina a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha contra o explorador.

A Lei 15.455/2026 exige que contratantes de cuidadores, motoristas, babás e profissionais da limpeza tenham rigor absoluto com os direitos trabalhistas.
A dignidade no trabalho começa dentro de casa.

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05/08/2026

“Doutor, o tabelião pode mudar minha forma de remuneração assim, do nada?”

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: depende.

A forma de pagamento faz parte das condições do contrato de trabalho. Alterações unilaterais, principalmente se trouxerem prejuízo ao trabalhador, podem ser consideradas irregulares.

Nem toda mudança é proibida, mas ela precisa respeitar limites legais e não pode reduzir direitos já consolidados.

Se houve mudança na sua remuneração, o ideal é analisar o caso concreto antes de aceitar como algo normal.

Dr. Otávio Augusto
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