11/05/2026
A saída de um sócio é um dos momentos mais delicados da vida de uma empresa. Quando não existe um distrato bem redigido, o que era uma decisão de negócio vira um conflito jurídico.
O documento precisa contemplar apuração de haveres, prazo e forma de pagamento, cláusulas de não concorrência quando aplicável, e a destinação das responsabilidades assumidas pelo sócio que sai.
O que costumamos orientar é não esperar o conflito surgir para redigir o documento. Distrato negociado em paz é muito mais simples do que distrato discutido na Junta.