Ribeiro & Rodrigues Advogados Associados

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05/06/2026

Quem tem direito?Trabalhadores expostos de forma permanente, não ocasional e não intermitente aos seguintes agentes ou c...
03/06/2026

Quem tem direito?
Trabalhadores expostos de forma permanente, não ocasional e não intermitente aos seguintes agentes ou condições:
Agentes Físicos: Ruído excessivo acima dos limites legais, calor intenso, frio extremo, radiações ou vibrações.
Agentes Químicos: Contato com poeiras minerais (como sílica e carvão), chumbo, mercúrio, benzeno, asbestos (amianto) ou tintas tóxicas.
Agentes Biológicos: Exposição a vírus, bactérias, fungos, sangue ou lixo hospitalar (comum em profissões da área da saúde).
Atividades de Risco: Trabalhos em mineração subterrânea, vigilância armada, ou profissões que operam explosivos.

Requisitos Atuais:
O tempo mínimo de exposição exigido depende do grau de risco da atividade e de quando você começou a contribuir para a Previdência:

•Risco Alto: 15 anos de atividade especial (ex: mineração subterrânea de frente).
•Risco Médio: 20 anos de atividade especial (ex: mineração subterrânea distante da frente).
•Risco Baixo: 25 anos de atividade especial (a grande maioria das atividades insalubres).

02/06/2026

Gestante tem direito à pensão alimentícia mesmo antes do nascimento do bebê, garantindo alimentação, saúde e cuidados mé...
21/05/2026

Gestante tem direito à pensão alimentícia mesmo antes do nascimento do bebê, garantindo alimentação, saúde e cuidados médicos. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil e da Lei nº 5.478/68, não é necessário exame de DNA para o pagamento durante a gestação.

E quando a relação acaba ?
20/05/2026

E quando a relação acaba ?

O benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – BPC) pode ser concedido à pessoa com Tra...
06/03/2026

O benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – BPC) pode ser concedido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mesmo que os pais ou responsáveis estejam trabalhando. O fator determinante para a concessão não é apenas a existência de renda familiar, mas sim a análise da condição socioeconômica do grupo familiar e a comprovação da deficiência.

O autismo é reconhecido legalmente como deficiência pela Lei nº 12.764/2012, o que possibilita o acesso ao benefício assistencial, desde que fique demonstrado que a pessoa com deficiência não possui meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família. Além da renda familiar, o Instituto Nacional do Seguro Social realiza avaliação médica e social, considerando também despesas com tratamentos, terapias, medicamentos e outras necessidades específicas.

Assim, mesmo com pais empregados, é possível a concessão do benefício quando comprovada a vulnerabilidade econômica e a condição de deficiência.

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25/09/2025

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