24/09/2020
▪️Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive para a mãe adotante ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção.
▪️Ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã.
▪️A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de ab**to natural ou espontâneo, sem prejuízo do salário, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.
▪️Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, podendo ser ampliado esse período se a saúde da criança assim o exigir, mediante comprovação por atestado médico.
▪️Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
▪️A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
▪️A trabalhadora gestante tem direito de ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
▪️A gestante também tem direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem e é assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando do retorno ao trabalho.
▪️Igualdade salarial.
▪️Limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades (20kg para o trabalho contínuo e 25kg para o trabalho ocasional).
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