Advocacia Bersani

Advocacia Bersani Escritório de advocacia em Mogi Guaçu/SP.
Áreas de atuação: Trabalhista, Cível e Criminal.

Você sabia que o prazo para cobrar seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho é de 2 anos?Além disso, você soment...
19/10/2020

Você sabia que o prazo para cobrar seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho é de 2 anos?
Além disso, você somente poderá cobrar as verbas dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso é muito importante estar sempre atento aos seus holerites, para saber se está recebendo corretamente suas verbas. Isso porque há pessoas que trabalham uma vida inteira na empresa, e quando são demitidas e vão conferir, caso alguma verba não tenha sido paga corretamente, somente poderá cobrar os últimos 5 anos, perdendo o direito sobre os outros anos trabalhados e não recebidos. 😐

Consulte sempre um advogado de sua confiança para te orientar. Vai fazer a diferença no futuro 😉

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▪️Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive para a mãe adotante ou que obtive...
24/09/2020

▪️Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive para a mãe adotante ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção.

▪️Ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã.

▪️A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de ab**to natural ou espontâneo, sem prejuízo do salário, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.

▪️Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, podendo ser ampliado esse período se a saúde da criança assim o exigir, mediante comprovação por atestado médico.

▪️Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

▪️A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

▪️A trabalhadora gestante tem direito de ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

▪️A gestante também tem direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem e é assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando do retorno ao trabalho.

▪️Igualdade salarial.

▪️Limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades (20kg para o trabalho contínuo e 25kg para o trabalho ocasional).

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Mais um dia cheio de trabalho, mas acima de tudo com a sensação de dever cumprido ☺️ Gratidão sempre 🙏🏻
17/09/2020

Mais um dia cheio de trabalho, mas acima de tudo com a sensação de dever cumprido ☺️ Gratidão sempre 🙏🏻

Mais um dia de audiências e muito trabalho! 🙏🏻   a todos!
25/09/2019

Mais um dia de audiências e muito trabalho! 🙏🏻 a todos!

Atenção às notícias falsas que divulgam por aí.
12/04/2019

Atenção às notícias falsas que divulgam por aí.

03/12/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

03/12/2018
❌Muito cuidado com o assédio moral! ✋🏼 Diferentemente do dano moral que evidencia uma situação específica, o assédio se ...
09/11/2017

❌Muito cuidado com o assédio moral! ✋🏼 Diferentemente do dano moral que evidencia uma situação específica, o assédio se caracteriza por condutas reiteradas que evidenciam violência psicológica contra o empregado.
O ato de expor o empregado a situações humilhantes, como xingamentos perante os outros colegas de trabalho, exigir metas inatingíveis, agir com rigor excessivo, colocar apelidos constrangedores, são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.
Se o empregado move uma ação trabalhista e consegue comprovar os fatos ocorridos, a empresa poderá vir a ser condenada a pagar indenização.
Se você é empregado e está passando por alguma das situações acima descritas, busque orientação com um advogado de sua confiança.

31/10/2017

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
📖 Confira a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: https://bitly.com/Sumula450TST
📖 Consulte os artigos 137 e 145 da CLT: http://bit.ly/CLT__

Descrição da imagem : ilustração de trabalhador de férias na praia, com dois sacos de dinheiro. Texto: se a remuneração das férias não for paga em até 2 dias antes do início do período, é devido o pagamento em DOBRO. Súmula nº 450 do TST. TST

20/10/2016

O sábado é considerado dia útil sim para a contagem do prazo máximo para o pagamento do salário! Caso o 5º dia útil caia em um sábado, o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira anterior. Saiba mais sobre os seus direitos acompanhando nossa página!

24/09/2016

No momento de realizar o pagamento das compras em qualquer tipo de comércio, é comum o atendente avisar que, caso seja por cartão de crédito, o valor aumenta ou perde o desconto prometido. O que o cliente deve saber nessa situação é que essa não é uma medida legal. Essa prática é proibida pela Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. Confira: http://bit.ly/2cuvhbP.
Acesse a portaria: http://bit.ly/1x2a7oo
Descrição da imagem : Ilustração de uma carteira com 2 notas de dinheiro e um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: Dinheiro ou cartão? Qualquer que seja a forma de pagamento, o preço não poder ser diferente porque são considerados pagamento à vista. A cobrança diferenciada é uma prática abusiva, ilegal e proibida pela Portaria n. 118/94 do Ministério da Fazenda. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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