14/04/2026
A limpeza de banheiro de grande circulação pode gerar direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Isso ocorre porque há exposição habitual a agentes biológicos nocivos à saúde, como microrganismos presentes no contato com resíduos e superfícies contaminadas.
A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que a higienização de sanitários de uso coletivo com alta circulação configura condição mais gravosa do que a limpeza em ambiente doméstico, podendo justificar o pagamento do adicional em grau máximo.
Muitos trabalhadores recebem apenas 20% — ou não recebem nada — mesmo estando expostos diariamente.
O que determina o direito não é o nome do cargo, mas as condições reais do trabalho e o grau de exposição.
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