Oliveira & Cavenaghi

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A partir de 26 de maio, a atualização da NR-1 passa a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no Gerencia...
20/05/2026

A partir de 26 de maio, a atualização da NR-1 passa a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ansiedade, sobrecarga, assédio e esgotamento deixam de ser "papo de RH" e entram oficialmente na esfera da segurança do trabalho.

O que isso muda na prática?
⚖️ Trabalhista: a empresa que não mapear esses riscos pode responder por acidente de trabalho, mesmo sem lesão física. Isso abre caminho para ações de dano moral e rescisões indiretas.
📋 Previdenciário: o nexo entre adoecimento mental e trabalho facilita o reconhecimento de benefícios por incapacidade junto ao INSS, aumentando o risco de reintegração e estabilidade acidentária — inclusive afetando o FAP e o RAT da empresa.
📊 eSocial: a gestão inadequada pode gerar inconsistências nos eventos de afastamento e SST, expondo a empresa em auditorias.

Se você gerencia uma empresa, já está na hora de olhar para isso com seriedade — antes que o passivo apareça na sua porta.

Burnout e o risco jurídico: O que as empresas precisam aprender com a recente decisão do TRT-2A 1ª Turma do TRT da 2ª Re...
08/05/2026

Burnout e o risco jurídico: O que as empresas precisam aprender com a recente decisão do TRT-2

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu recentemente um caso de Síndrome de Burnout como doença ocupacional, condenando uma instituição bancária ao pagamento de danos morais e pensão mensal vitalícia. A decisão fundamentou-se na existência de metas abusivas e pressão excessiva ao longo de anos.

Como advogados, alertamos que o impacto financeiro de uma condenação como essa vai muito além do valor da indenização em si. Existe um custo invisível que afeta diretamente a saúde financeira e fiscal da empresa.

Quando o adoecimento mental é vinculado ao trabalho, a conta chega por diversos canais:

Aumento da carga fiscal via FAP: O registro de doenças ocupacionais eleva o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que pode dobrar a alíquota da contribuição previdenciária sobre toda a folha de pagamento da empresa.

Risco de fiscalizações: Decisões judiciais desse tipo podem desencadear auditorias do Ministério do Trabalho para verificar o meio ambiente laboral, gerando multas administrativas pesadas.

Perda de eficiência: Além do passivo jurídico, ambientes psicologicamente inseguros geram absenteísmo e queda na produtividade, comprometendo o resultado operacional.

A saúde mental dos colaboradores deve ser tratada como prioridade estratégica e de compliance. Ignorar os sinais de esgotamento na equipe não é apenas um erro de gestão, é um risco jurídico que pode custar caro ao patrimônio da empresa.

22/04/2026
13/04/2026

A Portaria 18/2026 oficializa a teleperícia: o segurado vai à agência, mas o perito está na tela. Sem exame físico direto, a estratégia documental e a preparação para a entrevista tornam-se os pilares do seu caso.

A perícia não acabou, ela se digitalizou. Você está pronto para essa nova fase?

Em 06/04/2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o A...
07/04/2026

Em 06/04/2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o Art. 169-A. Esta mudança retira a saúde do campo meramente ocupacional e a coloca como um dever social e legal das organizações.

A partir de agora, as empresas assumem o papel de agentes ativos de saúde pública, com as seguintes obrigações:

Conscientização: Promoção de campanhas sobre o HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Informação: Divulgação de campanhas oficiais de vacinação.

Orientação: Instrução ativa sobre o acesso a serviços de diagnóstico precoce.

Garantia de Direitos: Comunicação clara sobre o direito de ausência para exames preventivos, conforme já previsto no Art. 473 da CLT, sem prejuízo salarial.

Onde reside o risco jurídico?
A vigência desta alteração é imediata. O desafio para o empresariado não é apenas a intenção de cumprir a lei, mas a sua operacionalização e a produção de prova documental.

Em uma eventual fiscalização ou reclamação trabalhista, como a empresa comprovará que cumpriu o dever de informar e conscientizar? A ausência de registros de comunicação interna pode se transformar em um passivo evitável e oneroso.

Nossa visão estratégica:
A conformidade vai além do cumprimento de normas para evitar multas. Trata-se de uma advocacia preventiva e sistêmica, que compreende o colaborador como o maior ativo de uma organização. Adequar-se a esta lei protege o jurídico e, simultaneamente, fortalece a cultura de governança da empresa.

Sua empresa já revisou os canais de comunicação interna e os manuais de RH para esta nova realidade?

31/03/2026
24/03/2026

Tem dor que você chama de “normal”…
mas a lei pode chamar de limitação.

E isso pode mudar sua aposentadoria.

Não é o diagnóstico que importa —
é o impacto na sua vida.

Muita gente perde dinheiro
sem nem saber que tinha direito.

⚠️ E você… já parou pra olhar isso com atenção?


19/03/2026

🚨 ALERTA DE GOLPE! 🚨

Cuidado com o aplicativo “reembolso INSS”! ⚠️

Criminosos estão criando apps falsos e links enganosos prometendo valores a receber — mas na verdade querem roubar seus dados e até seu dinheiro.

❌ O INSS não pede dados por aplicativos desconhecidos
❌ Não clique em links suspeitos
❌ Não informe seus dados pessoais

✅ Use apenas canais oficiais como o Meu INSS

🔒 Na dúvida, procure um advogado de confiança.

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