Ana Bizigatto Advocacia

Ana Bizigatto Advocacia Cível, Relações de Consumo, Contratos, Empresarial (trabalhista, contratos). Acompanhamento em a

30/07/2022
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15/07/2022

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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dia...
02/02/2022

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Mas esse prazo de 7 dias é contado em dias úteis ou corridos?

Como esse prazo é decadencial e envolve direito material, ele é contado em DIAS CORRIDOS. Contudo, caso o seu fim seja em feriado ou final de semana, passará para o próximo dia útil.

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Em se tratando de férias, temos dois termos que são muito utilizados: período aquisitivo e período concessivo. Você sabe...
02/02/2022

Em se tratando de férias, temos dois termos que são muito utilizados: período aquisitivo e período concessivo. Você sabe o que significa cada um deles? Continue a leitura deste post.

Período aquisitivo: é o prazo de 12 meses, contados da data da admissão do empregado e que, uma vez completado, ele passa a ter o direito de g***r o seu período de férias que, em regra, será de 30 dias (artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho).

Período concessivo: é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado. De acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, após o período aquisitivo, o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder as férias.

Portanto, o período aquisitivo é o tempo que o empregado precisa trabalhar em uma mesma empresa para adquirir o direito às férias. E, após esse prazo, o empregador terá o período concessivo para conceder as férias ao empregado. Os prazos não correm em conjunto.

Você conhecia esses termos? Continue acompanhando as publicações, tem muita informação importante vindo por aí! Esteja sempre informado sobre os seus direitos.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol exemplificativo com os direitos básicos do consumidor. S...
19/01/2022

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol exemplificativo com os direitos básicos do consumidor. São 6 desses direitos:

- Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
- A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
- A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Fique atento aos seus direitos!

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável. Quando o namoro termina...
09/11/2021

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável.

Quando o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu caminho.

Já no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente divididos entre as partes.

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Mas o que deve ficar claro é que nem todo namoro se transforma em união estável, não importa por quanto tempo o casal tenha ficado junto. Isso porque a união estável se caracteriza por ser contínua, pública, e com a clara intenção de constituir família.

Sendo assim, caso seja um namoro duradouro, mas sem a clara intenção de ambas as partes em constituir uma família, este não deve ser considerado como união estável.

Visando diminuir a quantidade de golpes via Pix, o Banco Central editou novas regras para essa forma de pagamento. Você ...
09/11/2021

Visando diminuir a quantidade de golpes via Pix, o Banco Central editou novas regras para essa forma de pagamento. Você já as conhece? Vejamos:

- Entre 20h e 6h o limite de transferência é de R$1.000,00;
- Se houver pedido de mudança do limite, o prazo de processamento deste é de 24h a 48h;
- É possível cadastrar contas que receberão transferências em limite maior, desde que com antecedência mínima de 24h;
- Em caso de suspeita de fraude, poderá ser feito bloqueio cautelar (suspensão da conta) por até 72h;
- Ampliação da responsabilização de instituições bancárias no caso de fraudes em decorrência de falha no gerenciamento da segurança.

Você está precisando fazer um inventário extrajudicial e está com dúvidas sobre os requisitos? Então continue lendo esse...
02/11/2021

Você está precisando fazer um inventário extrajudicial e está com dúvidas sobre os requisitos? Então continue lendo esse post.

O inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que faleceu. Com a liquidação da herança, ou seja, descontando as dívidas deixadas, o restante do patrimônio, se houver, será dividido entre os herdeiros.

Na modalidade extrajudicial não será necessário ingressar com um processo para que todo o procedimento ocorra, todos os atos serão feitos em cartório. Para isso, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
- Consenso dos herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Inexistência de testamento;
- Inexistência de bens no exterior;
- Acompanhamento de advogado.

Gostou do conteúdo? Conhece alguém que está precisando dessas informações? Compartilhe esse post.

Agora é a vez de lembrar os homens que a prevenção é um trabalho constante na luta contra o câncer. Não deixe que o prec...
02/11/2021

Agora é a vez de lembrar os homens que a prevenção é um trabalho constante na luta contra o câncer.

Não deixe que o preconceito custe a sua saúde. Faça exame de próstata! Previna-se!

O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabi...
20/10/2021

O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos.

Referida modalidade de inventário é mais rápida, menos burocrática e mais barata que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país, além de não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que o falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes) e que todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.

Além disso, os herdeiros devem ser representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.

Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, em que homenageamos os responsáveis por formarem todos os profissiona...
15/10/2021

Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, em que homenageamos os responsáveis por formarem todos os profissionais.

Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende.

Educação é a forma mais poderosa que você pode usuar para melhorar o mundo!

Feliz dia a todos os professores. Nossa eterna gratidão. Abraço a todos os amigos e familiares que se dedicam a arte de ensinar! Realmente é um dom! 🌹

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável. A...
28/09/2021

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável.

A execução da partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento, isto é, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais em regra.

Importante ressaltar que, não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, como também os débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento.

A partilha pode ser consensual ou litigiosa. A partilha de bens consensual é aquela que ocorre quando mediante acordo, na qual o casal determina amigavelmente como será realizada a repartição do patrimônio; enquanto a litigiosa acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo assim, as determinações o estipuladas pelo juiz.

Existe ainda a hipótese de divórcio extrajudicial; que pode ser mais ágil e mais barato para as partes. Consulte os requisitos!

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