22/09/2026
E depois da separação, com quem f**a o pet?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma situação cada vez mais comum: o que acontece com a convivência com um animal de estimação depois do fim de um relacionamento?
No caso julgado pela Quarta Turma, o casal havia convivido durante anos com uma cadela. Após a separação, um dos ex-companheiros ficou com o animal, enquanto o outro buscou judicialmente preservar o contato com ela.
O STJ reconheceu que era possível restabelecer a convivência entre o ex-companheiro e a cadela, considerando o vínculo afetivo existente e a participação de ambos nos cuidados com o animal.
Mas existe uma distinção importante:
O STJ não aplicou a guarda compartilhada prevista no Direito de Família.
Para o Tribunal, animais não são equiparados juridicamente aos filhos para fins de aplicação das regras de guarda.
Para o caso, a solução encontrada considerou a copropriedade e a composse do animal, permitindo estabelecer regras de convivência e também a divisão das despesas necessárias à sua manutenção.
A decisão também levou em consideração o vínculo afetivo construído ao longo dos anos e a participação de ambos nos cuidados e na assistência prestada à cadela.
Em outras palavras, o fim do relacionamento não necessariamente encerra a relação construída com o animal.
Cada situação precisa ser analisada de acordo com suas circunstâncias concretas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.214.336/DF, Quarta Turma.