26/06/2019
📦 Foi ao supermercado e encontrou um fardo com vários produtos, mas quer levar apenas um? Está permitido. De acordo com artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode pode limitar a quantidade de produtos que o consumidor deve levar. Saiba mais: http://bit.ly/CDCArtigo39
Descrição da Imagem e : fotografia de várias latas de alumínio enfileiradas. Texto: A venda de um produto não pode ser atrelada a outro produto, nem se pode delimitar quantidades. Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ