Walmir Faustino & Maciel Sociedade de Advogados

Walmir Faustino & Maciel Sociedade de Advogados Nosso escritório, conta com ampla vivência nas áreas do Direito Administrativo Cível Trabalhista

23/04/2026
23/04/2026

📢 Decisão importante!
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos critérios legais que garantem a isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com esquizofrenia.

Essa decisão reforça a proteção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, assegurando o direito à dignidade e ao tratamento justo para quem convive com doenças graves.

⚖️ Um passo significativo na efetivação dos direitos fundamentais!

🔹Estamos tomando todas medidas possíveis para evitar o contágio do Covid-19.🔶 Realizaremos os atendimentos apenas por te...
18/03/2020

🔹Estamos tomando todas medidas possíveis para evitar o contágio do Covid-19.
🔶 Realizaremos os atendimentos apenas por telefone e Whatsapp.
🔹Se estiver com algum sintoma, por favor procure um médico e se possível fique em casa, evite ter contato com outras pessoas.⠀
Estamos fazendo nossa parte, faça você também a sua.⠀
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🔷Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália.🔹A Justiça de Porto Alegre garantiu a três pessoas a possibilidade ...
11/03/2020

🔷Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália.
🔹A Justiça de Porto Alegre garantiu a três pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de um ano, pelo risco de contágio do coronavírus. A decisão, provisória, assinada nesta segunda-feira, 9/3, é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da capital.

🔹Defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de 1 ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia Covid-19, definiu a magistrada.

🔹Ao analisar o pedido, a magistrada constatou o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo aos autores da ação, diante do surto do COVID-19 no país europeu, motivo, inclusive, do fechamento de pontos turísticos.

🔹As passagens estavam marcadas para hoje, 10, mas o trio de viajantes já havia obtido junto aos operadores Decolar.com, Alitalia e Gol Linhas Aéreas, réus na ação o cancelamento dos voos. No entanto, a opção oferecida foi de reagendamento apenas até o próximo mês. Argumentaram que não seria suficiente diante das perdas de reservas e dificuldade de reprogramar as atividades turísticas já pagas.

🔹A Juíza comentou: O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação.
Processo 5015072-79.2020.8.21.0001 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: AASP
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🔸A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade...
08/03/2020

🔸A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorada ou disfarçada. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.
🔸É o segundo ano seguido em que o número de mulheres vítimas de homicídios cai, mas os registros de feminicídios crescem no país. Em 2019, houve uma alta de 12% nos feminicídios e uma queda de 6,7% nos homicídios dolosos de mulheres.Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.
🔴Ajude a diminuir esses números, disque 1⃣8⃣0⃣ e denuncie.

``TODOS JUNTOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER´´.

Fonte: G1
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05/03/2020

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, p...
28/02/2020

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente.

A decisão fixou indenização de R$ 3,5 mil.

Para a Corte, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário.

No processo, o vendedor disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e integridade psicológica.

As testemunhas, que trabalharam com o autor da ação, relataram que havia cobranças durante e depois do horário de expediente, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas.

Além disso, relataram que o desempenho de cada vendedor era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens do mensageiro. Segundo as testemunhas, o gerente também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora de serviço.

Fonte: gazeta do povo
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Decisão da 3ª Turma do STJ sobre contrato de representação comercial (Lei 4.886/1968), totalmente em descompasso com as ...
26/02/2020

Decisão da 3ª Turma do STJ sobre contrato de representação comercial (Lei 4.886/1968), totalmente em descompasso com as novas regras sobre contratos inseridas no Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica.
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No caso, houve a rescisão imotivada pela representada, que ao ser questionada pela representante acerca do pagamento da indenização do art. 27, 'j', alegou que ele já havia sido feito antecipadamente, junto com as comissões mensais pagas ao longo da relação contratual, conforme cláusula expressamente pactuada.
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A representante ajuizou ação pedindo a nulidade dessa cláusula, mas perdeu nas instâncias ordinárias, sob os seguintes fundamentos: o pagamento antecipado foi feito com base em previsão contratual livremente pactuada, a qual não é proibida pela lei e foi objeto de duas renovações do contrato, sem qualquer alegação de vício de consentimento.​
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Infelizmente, o STJ deu provimento ao recurso especial para "declarar a ilegalidade da cláusula contratual que prevê o pagamento antecipado da indenização". Prevaleceu o voto da relatora, Ministra Nancy: o pagamento antecipado desvirtua a finalidade indenizatória prevista no art. ​27, 'j', não há previsão legal de pagamento antecipado da indenização em ​prestações mensais e devem prevalecer os vetores interpretativos da boa-fé objetiva e da proteção jurídica do representante.
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Destaco, porém, o ótimo voto vencido do Ministro Cueva: não reconheceu assimetria contratual na relação entre representada e representante, lembrou que não há vedação expressa à pactuação da cláusula e apontou a ausência de boa fé da parte que pediu a nulidade da cláusula que pactuou (ve**re contra factum proprium).

Fonte: Prof. Andre Santa Cruz
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Quatorze empresas de um mesmo grupo econômico foram condenadas por dano moral coletivo pela prática de lides simulada. A...
19/02/2020

Quatorze empresas de um mesmo grupo econômico foram condenadas por dano moral coletivo pela prática de lides simulada. As empresas induziram seus empregados a ajuizarem ações para que eles pudessem receber os valores devidos nas rescisões de contratos de trabalho. Decisão é da 1ª turma de Julgamento do TRT da 23ª região ao manter integralmente a sentença.
O MPT apresentou denúncia à 1ª vara do Trabalho de Sinop/MT alegando indícios de irregularidades e que as empresas estavam induzindo os funcionários a ajuizarem reclamações trabalhistas objetivando homologação de acordos rescisórios.

Consta nos autos que um dos ex-funcionários relatou que a empresa propôs dispensa aos empregados para que então eles recebessem o acerto via Justiça e depois prestariam serviço sem vínculo por três meses, quando então, seriam contratados novamente.

O juízo de 1º grau condenou as empresas a cumprir uma série de obrigações, por exemplo, não condicionar ou exigir que seus empregados iniciem processos trabalhistas para receber as verbas rescisórias, não contratar ou indicar a contratação de advogados aos trabalhadores para essas ações judiciais e não utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões contratuais.

Além disso, foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo, fixado em R$ 85 mil.

Fonte: Migalhas
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