11/03/2026
Você já ouviu falar na Lei de Acesso à Informação (LAI)?
Instituído em 2011, esse dispositivo federal tem o fundamento de regulamentar e possibilitar o acesso dos cidadãos brasileiros aos dados relativos à Administração Pública.
A lei é essencial para garantir as condições de exercer o direito constitucional de fiscalizar os agentes políticos eleitos.
É possível, assim, requerer praticamente qualquer informação - apenas dados pessoais e dados sensíveis à segurança nacional não são publicados.
O pedido pode ser feito através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), no site do Governo Federal, e deve ser concedido imediatamente, se razoável.
Caso a solicitação não possa ser atendida, o gestor deve, em 20 (vinte) dias:
1- Comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão pedida;
2- Indicar as razões da negativa do acesso pretendido; ou.
3- Comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém. Ainda, se possível, deve remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido.
Precisa de ajuda com uma informação pública? Entre em contato com um advogado especialista!