27/10/2025
DESISTIU DE COMPRAR IMÓVEL OU TERRENO? ENTENDA SEUS DIREITOS!
Comprou um imóvel na planta ou um lote e seus planos mudaram?
A rescisão do contrato (distrato) é um direito seu, mas as regras para a devolução dos valores pagos podem gerar muitas dúvidas.
Salve este post e entenda os principais pontos antes de tomar qualquer decisão:
1. QUANDO A CULPA É DA EMPRESA
Se a construtora ou loteadora atrasar a entrega por mais de 180 dias, você tem direito a:
Receber 100% de tudo o que pagou, com correção monetária e juros;
Pagamento em parcela única, no prazo máximo de 60 dias após o distrato.
2. QUANDO A DESISTÊNCIA É DO COMPRADOR
Se a desistência for por motivos pessoais, a empresa pode reter parte dos valores pagos, conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018):
Imóvel na planta: retenção de até 25% dos valores pagos.
Loteamento (terreno): multa limitada a 10% do valor total do contrato.
⚠️O STJ entende que retenções acima de 25% do valor pago são abusivas.
3. JÁ FEZ UM DISTRATO E SE SENTIU LESADO?
É possível revisar judicialmente cláusulas abusivas e reaver valores pagos indevidamente.
📌 O prazo para buscar seus direitos é de 10 anos!
⚠️ PONTOS IMPORTANTES
Taxa de fruição: indevida em terrenos sem construção ou antes da entrega das chaves.
Comissão de corretagem: não é devolvida se o valor constar destacado no contrato.
Cláusulas abusivas: podem ser anuladas judicialmente.
💬 Ficou com dúvidas ou acha que foi prejudicado no seu contrato?
Entre em contato, uma análise profissional pode garantir seus direitos e evitar prejuízos!