Perro & Souza Advogados Associados

Perro & Souza Advogados Associados Escritório Jurídico em Miguel Pereira, atuante nas áreas cíveis, consumidor, família, previdenc

06/04/2018

🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺

Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal - PF a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres. Essa nova lei modif**a a Lei n. 10.446/2002, que trata da competência da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, ao colocar crimes virtuais contra mulheres no mesmo rol que sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.

💡 E mais: as mulheres agora também contam com a Lei n. 13.641/2018, que determina: o descumprimento das medidas protetivas aplicadas de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.

➡ Veja o texto da Lei n. 13.642/18, sobre misoginia na internet: http://bit.ly/LeiLola
➡ Confira a Lei n. 13.641/18, sobre medidas protetivas: http://bit.ly/GarantiaDeMedidaProtetiva

Descrição da imagem : fotografia de mulher da cintura para cima, com punho direito cerrado, em riste, com expressão autoconfiante. Texto: Mulher, duas novas garantias legais para você. Lei n. 13.642/18. Polícia Federal passa a ter competência para investigar conteúdos misóginos, que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres na internet. Lei n. 13.641/18. Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime. CNJ

13/03/2018

👤 UM DOCUMENTO SÓ... E DIGITAL! 📱

A partir de julho, os cidadãos vão ter vários documentos na palma da mão. É o Documento Nacional de Identidade (DNI), que reunirá, em um único aplicativo, título de eleitor, CPF, RG, certidão de nascimento, carteira de habilitação e demais dados de identif**ação.

No de hoje, você f**a sabendo mais detalhes para se preparar para essa novidade: http://www.cnj.jus.br/dgdk

Descrição da imagem : fotografia de uma mão segurando um celular. Na tela do aparelho tem a fotografia de uma carteira de identidade com a fotografia de uma mulher. Essa fotografia é uma ilustração. Texto: Identidade no celular? vai ter! RG+CPF+Título de eleitor+ certidão de nascimento + carteira de habilitação = documento nacional de identidade digital. A partir de julho para todos os cidadãos. CNJ

05/12/2017

💡 UM RECURSO A MAIS 💡
Se você teve seu carro furtado, poderá aumentar a chance de encontrá-lo novamente!
Acesse o sistema no site da PRF Brasil para saber como se cadastrar e informe seus amigos e familiares sobre isso: http://bit.ly/SeMeuFuscaFalasse
*⃣ A PRF ressalta que o registro no SINAL não substitui a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência na Polícia Civil!

Descrição da imagem : ilustração de um ladrão dirigindo e levando um carro embora e o dono correndo atrás com expressão de desesperado.Texto: LEVARAM MEU CARRO! Se o seu veículo foi furtado, roubado, clonado. Está sem sinal ou em sequestro, cadastre-se no portal PRF e para que ele possa ser encontrado mais rapidamente. E como isso funciona? Após o cadastro, uma mensagem é enviada para os telefones de todos os policiais que estejam em serviço no raio de 100 km do local da ocorrência. CNJ

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14/07/2017

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04/07/2017
05/04/2017

Se o comerciante tentar empurrar produtos dizendo que “só leva um se levar o outro”, não seja bobo e denuncie! Casamento no Brasil só entre seres humanos. Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Leia o Código: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da Imagem : Ilustração de duas batatas adultas e uma pequena, em referência aos acompanhamentos de fast foods. O senhor batata é a referência masculina e está de bigode, e a dona batata, de lacinho vermelho, está dando a mão para o filho: a batatinha frita mais feliz do dia.
Texto: MERCADORIA SE CASANDO? O Código de defesa do Consumidor proíbe a venda casada. Ou seja, ninguém pode condicionar você a comprar um produto apenas se levar outro
Fb.com/cnj.oficial

05/04/2017

O projeto de lei que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, na noite do dia 31/3. A Lei n.13.429/2017 permite que uma empresa possa contratar trabalho temporário para qualquer de suas atividades, inclusive as principais.

Exemplo: um professor pode ser contratado por uma escola por meio de empresa de trabalho temporário, desde que vise atender à necessidade de substituição transitória. A empresa contratante deverá oferecer ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados regulares.

A Lei n. 13.429/2017 também regula a contratação de mão de obra terceirizada, o que antes não acontecia. Não há especif**ação das atividades que podem ser objeto de terceirização, diferente do trecho que fala do trabalho temporário. A jurisprudência deverá resolver a amplitude da terceirização.

Tanto no caso do trabalho temporário, como no caso da terceirização, a empresa contratante – tomadora dos serviços – responde na Justiça do Trabalho de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, caso a empresa contratada não tenha recursos ou bens para arcar com seu débito.

Você acessa a Lei n. 13.429/2017 na íntegra em: http://bit.ly/LeiTerceirização

Descrição da imagem : quatro quadros que contêm informações nas cores vermelha, laranja, amarela e azul. Texto: Terceirização. O que passa a valer com a nova lei: A contratação de qualquer atividade apenas na hipótese de trabalho temporário. Em ações trabalhistas, a empresa terceirizada e a empresa tomadora respondem na Justiça. A duração do trabalho temporário passa de 90 para 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias. Empresas de prestação de serviços a terceiro só poderão funcionar desde que tenham capital social compatível com o número de empregados.Fb.com/cnj.oficial

14/03/2017

Para f**ar por dentro do que diz a legislação brasileira sobre atraso em pagamento de salários, leia aqui o artigo 459 da CLT (http://bit.ly/CLTleg) e a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho - TST (http://bit.ly/TST381).

Descrição da imagem : Uma ampulheta com areia caindo e na parte de cima um símbolo de cifra, feito de areia, se desfazendo. Texto: Atraso Salarial. Pela CLT, o pagamento de salários não pode ser estipulado por período superior a um mês e deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado. O TST determina pagamento dos valores com correção monetária em caso de atraso.
Fb.com/cnj.oficial

21/10/2016

Gentileza gera gentileza!
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão estendida com um coração na palma da mão.
Descrição da ilustração: Dizer obrigado faz toda a diferença. Praticar a gentileza é também questão de justiça. Compartilhe esta ideia! fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Escritório Jurídico Perro & Souza, Rua Machado Bittencourt, 343, centro, Miguel Pereira/RJ.
12/09/2016

Escritório Jurídico Perro & Souza, Rua Machado Bittencourt, 343, centro, Miguel Pereira/RJ.

Trabalhador, você conhece os seus direitos?
Se você for contratado com as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são alguns dos seus direitos:
Abono salarial: Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (P*S) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos.

Aviso Prévio: Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do trabalhador ou mesmo do empregador, deve-se avisar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador deverá trabalhar durante esse período e se decidir cumpri-lo receberá o salário referente ao mês trabalhado.

Carteira de trabalho: Documento obrigatório para quem deseja realizar algum tipo de serviço à terceiros, além disso, ela é uma comprovação de todos os serviços executados por este trabalhador. Ela servirá de referência para que ele possa receber os seus direitos trabalhistas. A carteira pode ser solicitada pela empresa para realizar anotações, mas deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.

Adicional noturno: Todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa após às 22h até as 5h da manhã (trabalho urbano) receberá um adicional acrescido ao valor de seu salário. Esse horário varia para trabalhos rurais (de 21 horas à 5 horas) e pecuários (de 20 horas às 4 horas).

Auxílio-acidente: O auxílio-acidente é dado a todos os trabalhadores que recebiam auxílio-doença*, avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido qualquer acidente que afete a sua capacidade de prestar serviços na empresa. Não há tempo de carência para recebê-lo, mas o segurado deverá estar contribuindo com a Previdência Social e comprovar, por meio de exame de perícia médica, que não está apto a realizar as atividades.

Auxílio-creche: O auxílio-creche é um direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os seis meses (período previsto para amamentação).

Férias remuneradas: Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Há muitas regras relacionadas às férias que devem ser observadas.

FGTS: É o valor que pode ser depositado pela empresa todos os meses para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja função é a de garantir que ele tenha recursos financeiros em situações de doença ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Faltas justif**adas: De acordo com a CLT, existem casos especiais em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho tais como falecimento, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.

Hora extra: O trabalhador deverá receber pelas horas extras trabalhadas.

Pensão por morte: Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.

Licença-maternidade: Benefício concedido às mulheres grávidas após o nascimento da criança (parto, inclusive, natimorto; ab**to espontâneo e nos casos de adoção e guarda judicial).

Salário-família: Benefício oferecido àqueles que possuem uma renda conforme definido pelo governo, cujo valor pago será de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos (para esse não há limite de idade). Entra nessa lista também os filhos tutelados e enteados, desde que sejam dependentes financeiramente e não tenha como se sustentar. Não há período de carência, mas é necessário receber uma salário mensal abaixo do valor definido para recebimento.

Seguro-desemprego: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele poderá receber o seguro-desemprego. Há um prazo definido para recebê-lo e suas parcelas dependerão do tempo de serviço deste trabalhador
Vale-transporte: Benefício dado para suprir as despesas do empregado com transporte de casa até o local de trabalho e vice-versa.

13º salário: Benefício adicional pago no final do ano referente à remuneração mensal recebida. O valor a ser pago será proporcional ao tempo de serviço e também poderá ser dividido em duas parcelas.

09/09/2016

Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento. Em caso de desrespeito a medida, procure os órgãos de defesa do consumidor. Confira a Portaria na íntegra: http://bit.ly/1x2a7oo.
Descrição da imagem : Imagem da mão de uma mulher segurando 4 cartões de crédito.
Descrição da ilustração: Cartão de crédito. Valor mínimo? Não pode! O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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