Ilson Costa Advocacia

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18/06/2025
Às mulheres que iluminam e inspiram nossas vidas com sua dedicação, amor e sabedoria, desejamos um Dia da Mulher repleto...
08/03/2024

Às mulheres que iluminam e inspiram nossas vidas com sua dedicação, amor e sabedoria, desejamos um Dia da Mulher repleto de felicidade e reconhecimento.
Vocês merecem todo o aplauso hoje e sempre!

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25/12/2023

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Prezados amigos e clientes, informamos que estaremos retomando as nossas atividades no dia 16/01 e será um prazer atendê...
06/01/2023

Prezados amigos e clientes, informamos que estaremos retomando as nossas atividades no dia 16/01 e será um prazer atendê-los!

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23/12/2022

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  ❌ Durante a pandemia do novo coronavírus, uma outra epidemia silenciosa tomava conta dos lares: a violência contra a m...
18/03/2021

❌ Durante a pandemia do novo coronavírus, uma outra epidemia silenciosa tomava conta dos lares: a violência contra a mulher. Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social. Para impedir que esse fenômeno continue a evoluir, o se uniu à na campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda de forma silenciosa com um sinal vermelho desenhado na palma da mão.

A foi criada para conscientizar a sociedade e indicar uma alternativa segura para que as mulheres consigam denunciar uma violência. As mulheres que estão em perigo podem apresentar o sinal vermelho na palma da mão em uma das mais de 11 mil farmácias espalhadas pelo país e o atendente vai acionar a Polícia Militar para tomar as providências. A escolha das drogarias amplia a rede de proteção da mulher, que antes só contavam as delegacias e os telefones 180 e 190 para fazer a denúncia.

Saiba mais: http://bit.ly/CampanhaSinal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) proposta com objetivo de evitar fraudes na vacinação contra a covid-...
17/03/2021

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) proposta com objetivo de evitar fraudes na vacinação contra a covid-19. Do (Podemos-RN), o Projeto de Lei (PL) 496/2021 garante o direito ao cidadão de filmar ou fotografar a aplicação da vacina e contar com a presença de um acompanhante durante a imunização. O texto também estabelece punições para quem furar a fila da ordem de prioridade na vacinação. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado depois de denúncias contra alguns profissionais de saúde que teriam usado seringas vazias no momento da aplicação da vacina em idosos. Essa prática ficou conhecida como “vacina de vento”. Depois das denúncias, algumas unidades de saúde proibiram registros ou selfies da vacinação.

“Fura-fila”
O texto inicial do PL previa que a obstrução desses direitos seria punível com detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis.

Alvaro Dias considerou que a pena “parece muito branda e pode se mostrar inócua, ou seja, sem qualquer poder de intimidação ou de conscientização de eventuais infratores”.

Ele tipificou outro crime também: o de infringir a ordem de prioridade de vacinação estabelecida pelo poder público durante situação de emergência de saúde pública. A pena para a pessoa que “furar a fila” da vacina para se favorecer ou beneficiar outro indivíduo será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Essa pena será aumentada de um terço à metade quando praticada por autoridade ou funcionário público.

Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) substitutivo a projeto que regula a cirurgia plástica para reconstru...
17/03/2021

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) substitutivo a projeto que regula a cirurgia plástica para reconstrução de mama em pacientes com câncer. O PL 2.113/2019, da Câmara dos Deputados, teve substitutivo apresentado pelo relator, o senador (Podemos-PR), e volta à Câmara para análise das mudanças.

— Estamos votando neste mês [de março] projetos direcionados à defesa e à saúde da mulher brasileira, e esse projeto se encaixa nesse caminho — afirmou Flávio Arns.

A proposta original, aprovada pelos deputados em 2018, determinava que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fosse feita no mesmo tempo cirúrgico e incluía a reconstrução da aréola e do mamilo.

No entanto, antes de o projeto ser definitivamente aprovado pelo Congresso Nacional, foi promulgada a Lei 13.770, também de 2018, que introduziu na legislação as mesmas medidas previstas no texto da Câmara.

O relator decidiu, então, aproveitar a oportunidade e, via substitutivo, inserir em lei a previsão de troca de implante mamário — seja prótese de silicone, seja expansor — sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Isso passaria a ser um direito da paciente que teve a mama reconstruída por conta de um câncer.

A proposta de Arns modifica a Lei 9.797, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Por sugestão da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), as mesmas modificações foram feitas na Lei 9.656, de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

Fonte: Agência Senado

O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que a situação de cárcere não isenta o alimentante do pagamento de pensã...
17/03/2021

O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que a situação de cárcere não isenta o alimentante do pagamento de pensão devido à possibilidade de exercer atividade remunerada no presídio. O tema julgado pela Terceira Turma teve origem em ação de alimentos contra um encarcerado que não contribuía para o sustento do filho. Incapaz de arcar sozinha com a criação do infante, a mãe, que trabalha como diarista, necessitava da ajuda de familiares e amigos.

O pedido de pensão alimentícia havia sido julgado improcedente em primeira instância, sob argumento de que o cárcere impede o pagamento da pensão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão no valor de 30% do salário mínimo.

O homem alegou, em recurso apresentado ao STJ, que a ação não demonstrou o preenchimento dos requisitos do binômio necessidade-possibilidade. Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, que negou provimento, é necessário o reconhecimento da obrigação alimentar do pai até que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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