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11/08/2024
Ao tomar ciência da existência de um débito não reconhecido por você ou que já tenha sido realizado, é imprescindível qu...
22/03/2022

Ao tomar ciência da existência de um débito não reconhecido por você ou que já tenha sido realizado, é imprescindível que você entre imediatamente em contato com a empresa credora. Essa atitude é bem importante para que se consiga resolver a cobrança indevida até mesmo de maneira mais ágil, já que muitas empresas têm políticas internas específ**as para solucionar problemas desse tipo.
Dessa forma, é essencial que você guarde todos os comprovantes dos pagamentos realizados. Eles irão servir de garantia para que você possa contestar qualquer cobrança a mais, visto que possuem as reais condições da negociação.
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.
Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

7 Direitos garantidos às pessoas com síndrome de Down:1. Pessoas com Síndrome de Down podem receber o Benefício de Prest...
21/03/2022

7 Direitos garantidos às pessoas com síndrome de Down:
1. Pessoas com Síndrome de Down podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
2. Isenção no Imposto de Renda;
3. Direito à vaga especial no estacionamento;
4. Tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir;
5. Portadores de Síndrome de Down e outras deficiências têm vagas reservadas em concurso público;
6. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis;
7. Cotas em empresas privadas e universidades públicas.

Fonte: http://www.movimentodown.org.br/2013/06/beneficios/

O casamento acabou...quem f**a com o cachorro?Atualmente não há lei específ**a que indique a guarda compartilhada de pet...
18/03/2022

O casamento acabou...quem f**a com o cachorro?
Atualmente não há lei específ**a que indique a guarda compartilhada de pets. Uma PLS de número 542/2018 está transitando no Senado, onde dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
Hoje a lei assegura proteção em respeito à integridade dos animais, vedando-se maus tratos, no entanto os animais não possuem personalidade jurídica, portanto, não são considerados sujeitos de direitos. Sendo assim, os animais ainda são considerados bens, devendo ser partilhados como os demais bens por ocasião da separação do casal. Neste caso se algum dos tutores possuem alguma nota ou documento de propriedade sobre o bicho [comprovante de pagamento do canil, no momento de compra do bichinho), ele terá direito sobre o animal.
Assim como ocorre na guarda compartilhada de crianças, um dos tutores pode solicitar a guarda compartilhada de seu cachorro. Este processo inclui a determinação das visitas compartilhadas, obrigações de passeios com o cão, gastos com alimentação, consultas veterinárias e demais demandas do cachorro. Embora a guarda compartilhada de pets ainda não seja regulamentada, já é possível recorrer à Vara da Família quando não há acordo entre os dois lados.
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