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A dúvida sobre a possibilidade de estagiários fazerem hora extra é frequente e gera incertezas tanto para os estudantes ...
04/04/2026

A dúvida sobre a possibilidade de estagiários fazerem hora extra é frequente e gera incertezas tanto para os estudantes quanto para as empresas.

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estagiário não pode fazer hora extra.

Isso se deve à natureza jurídica do estágio, que não se configura como um contrato de trabalho, mas como uma atividade de aprendizado profissional.

Em razão disso, para garantir que o estudante tenha tempo para conciliar o aprendizado com outras atividades, a carga horária do estágio é limitada da seguinte forma:

-> Máximo de 4 horas para ensino especial e fundamental;

-> Máximo de 6 horas para ensino médio e superior.

Compreender os direitos e deveres relacionados ao estágio é fundamental para garantir uma experiência enriquecedora e segura para os envolvidos.

Compartilhe este post com algum estagiário que você conheça!

29/03/2026
Se você trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade, sabia que pode somar esses tempos para alcançar sua aposenta...
06/03/2026

Se você trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade, sabia que pode somar esses tempos para alcançar sua aposentadoria?

Isso é possível graças à aposentadoria híbrida!

Essa aposentadoria permite combinar o tempo de trabalho no meio rural e urbano, garantindo acesso ao benefício mesmo que você tenha alternado entre essas atividades ao longo da vida.

É ideal para pessoas que contribuíram por períodos intercalados e não conseguem se aposentar pelas regras tradicionais.

Para ter direito a ela, é necessário:

1 – Somar o tempo de trabalho rural e urbano;

2 – Cumprir os requisitos de idade e carência (tempo mínimo de contribuição);

3 – Comprovar as atividades realizadas, seja no campo ou na cidade.

Se você já tinha os requisitos antes de 13/11/2019, segue as regras antigas:

→ Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;

→ Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Após a reforma:

→ Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

→ Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Há ainda regras de transição, ideais para quem começou a contribuir antes da reforma, mas não completou os critérios a tempo.

Quer saber mais ou precisa de ajuda?

Fale com um advogado especializado em direito previdenciário. .

Você sabia que, a depender do caso, o filho ou irmão autista poderá receber pensão por morte vitalícia?Isso mesmo!A regr...
01/03/2026

Você sabia que, a depender do caso, o filho ou irmão autista poderá receber pensão por morte vitalícia?

Isso mesmo!

A regra geral brasileira é que filhos ou irmãos do segurado falecido só poderão receber a pensão por morte até os 21 anos.

No entanto, caso o beneficiário tenha deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave, esse valor continua até o final da vida.

Vale destacar que, nesse sentido, a legislação equipara os autistas às pessoas com deficiência para todos os fins legais.

Ocorre que nem todos os autistas possuem também uma deficiência mental/intelectual.

Então, a possibilidade ou não do benefício vitalício vai depender das circunstâncias do caso concreto e do grau de deficiência.

Quer saber se você ou alguém que conhece tem direito à pensão por morte vitalícia?

Procure auxílio jurídico especializado!

Você já ouviu falar da carência do INSS?Trata-se do tempo mínimo de contribuição necessário para o recebimento de um ben...
22/02/2026

Você já ouviu falar da carência do INSS?

Trata-se do tempo mínimo de contribuição necessário para o recebimento de um benefício previdenciário, a exemplo do auxílio por incapacidade temporária.

Mas será que a carência será sempre exigida a esse auxílio?

A resposta é não! Há duas situações nas quais ela não será exigida. São elas:

1. Acidente de qualquer natureza;
2. Uma das doenças previstas na Lei da Previdência Social, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras.

Para isso, recomendamos consultar o próprio INSS ou um profissional que atue com Direito Previdenciário.

Quer uma renda extra? Vender suas férias pode ser uma opção!Ao adquirir 30 dias de férias, você pode vender até 10 deles...
17/02/2026

Quer uma renda extra? Vender suas férias pode ser uma opção!

Ao adquirir 30 dias de férias, você pode vender até 10 deles ao seu empregador em troca de uma remuneração adicional.

Isso significa que, naquele mês, você receberá o salário normal, mais um adicional de 1/3 do salário e o valor correspondente a 10 dias trabalhados.

Mas lembre-se, a decisão de vender seus dias de descanso é sua e o empregador não pode te forçar a isso.

Tem alguma dúvida? Conte a nossa ajuda para saná-la.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do I...
08/02/2026

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Receber a notícia de indeferimento do pedido de aposentadoria é algo que ninguém gostaria.Então, vamos conhecer alguns m...
06/02/2026

Receber a notícia de indeferimento do pedido de aposentadoria é algo que ninguém gostaria.

Então, vamos conhecer alguns motivos comuns para que você evite cair nessa cilada!

O INSS pode indeferir um pedido de aposentadoria por diversas razões. Entre elas, temos:

1) Não preenchimento dos requisitos: é comum que o segurado se engane quanto ao preenchimento dos requisitos da aposentadoria. Isso pode ocorrer devido a erro na contagem do tempo de contribuição ou carência, por exemplo.

2) Pendências no CNIS não resolvidas pelo segurado: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato contributivo do segurado. É com base nele que o INSS analisará o pedido. Não resolver um indicador de pendência pode ser fatal para seu pedido.

3) Não reconhecimento de período contributivo: pode ocorrer de o INSS não reconhecer algum período de contribuição, principalmente quando há alguma divergência no CNIS ou quando faltam provas da contribuição.

4) Documentos insuficientes: nesse caso, o segurado não apresentou provas robustas que comprovassem seu direito.

5) Não cumprimento de exigência solicitada pelo INSS: em regra, o INSS abre prazo para que o segurado resolva situações de pendências. Caso não seja cumprida a exigência, o pedido é negado.

6) Não comparecimento à perícia médica do INSS: se por algum motivo o segurado não comparece à perícia, o pedido é negado.

Toda decisão de indeferimento deve vir acompanhada da justificativa. Assim, é importante fazer uma análise aprofundada para identificar se a situação é reversível.

Nesses casos, será possível recorrer do indeferimento na via administrativa.

Busque um advogado previdenciarista de sua confiança para te ajudar!

Será que existe diferença entre os intervalos interjornada e intrajornada?Leia este post e descubra!O intervalo interjor...
03/02/2026

Será que existe diferença entre os intervalos interjornada e intrajornada?

Leia este post e descubra!

O intervalo interjornada refere-se ao período de descanso que o trabalhador deve ter entre dois dias de trabalho consecutivos, ou seja, entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Seu objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar, recuperar-se e estar apto para o próximo turno.

O intervalo intrajornada ocorre dentro do horário de trabalho, conhecido como almoço.

Para turnos que excedem seis horas diárias, é obrigatório uma pausa para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Para jornadas de até seis horas, o intervalo é de 15 minutos.

Ademais, se esse momento não for concedido, o funcionário tem direito a receber esse tempo como hora extra.

Portanto, a resposta é sim: há diferença entre essas duas modalidades!

Ambos os tipos são essenciais para preservar a saúde e o bem-estar dos membros da equipe, sendo obrigatórios por lei.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Procure um advogado especialista na área para te auxiliar!

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criad...
28/12/2025

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.

Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

E quanto ao autismo?

Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.

Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.

Precisa de ajuda para conquistar o benefício? Contate um advogado especializado!

Muitos brasileiros acreditam que a aposentadoria por idade é limitada a um salário mínimo.No entanto, essa afirmação não...
23/12/2025

Muitos brasileiros acreditam que a aposentadoria por idade é limitada a um salário mínimo.

No entanto, essa afirmação não reflete a realidade.

O valor do benefício é calculado com base em vários fatores.

Dentre os que influenciam o valor da aposentadoria por idade estão:

→ Tempo de contribuição: quanto mais tempo você contribuir para o INSS, maior será o percentual aplicado à sua média de contribuições;

→ Valores das contribuições: as contribuições feitas desde julho de 1994 são consideradas no cálculo;

→ Média das contribuições: a média dos valores contribuídos é utilizada para determinar o benefício.

Ocorre que a reforma da previdência alterou significativamente o cálculo da aposentadoria.

Anteriormente, era possível excluir 20% dos menores salários no cálculo. Agora, todas as contribuições são consideradas, o que pode afetar o valor final.

Por isso, se você deseja se aposentar acima do salário mínimo, nossas dicas são:

→ Contribua por mais de 15 anos: isso aumentará o percentual aplicado à sua média de contribuições;

→ Planeje sua previdência: consulte um advogado especializado para avaliar seu histórico de contribuições.

Quer saber mais?

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O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assina...
19/12/2025

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

Endereço

Avenida Dom José Gaspar, 314
Maua, SP
09370670

Telefone

+551145462075

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