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Está na Constituição: o descanso semanal remunerado é um direito seu! A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou...
13/10/2022

Está na Constituição: o descanso semanal remunerado é um direito seu!

A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou trabalhadora, tem direito a uma pausa para descanso do trabalho de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Essa folga deverá ser remunerada e, a menos que haja conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

⚠️ A regra não se aplica aos contratos de trabalho com carga horária 12x36, pois esses trabalhadores já contam com um período de descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas.

➡ Quer saber mais? O quadro , da Rádio TST, explica em detalhes como funciona o descanso semanal remunerado. Confira: https://tinyurl.com/DescansoSemanal

É claro que incidentes podem ocorrer no trabalho e algum dano material à empresa, às vezes, é registrado. Mas quem deve ...
30/09/2022

É claro que incidentes podem ocorrer no trabalho e algum dano material à empresa, às vezes, é registrado. Mas quem deve arcar com esse prejuízo: o(a) empregador(a) ou os empregados?

De acordo com a legislação trabalhista, nos casos em que o prejuízo ao patrimônio for realizado de forma intencional, poderá haver desconto do salário do(a) trabalhador(a) para compensar os estragos ou perdas.

⚠ Já quando o dano se der de forma não intencional, o desconto só poderá ser feito se houver previsão no contrato de trabalho sobre a questão.

➡ Quer entender melhor o assunto? Confira, com a Rádio TST, a explicação da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) Roberta de Oliveira Santos sobre o tema: 🎧 https://tinyurl.com/DanosAoPatrimonio

É professora ou professor? Ensine democracia e cidadania com a Oficina Legislativa do e-Cidadania. No final, você recebe...
27/09/2022

É professora ou professor? Ensine democracia e cidadania com a Oficina Legislativa do e-Cidadania. No final, você recebe uma declaração com o nome da escola, as turmas participantes, as ideias apresentadas pelos alunos e a carga horária estimada para a preparação e realização da atividade. Saiba mais: http://bit.ly/oficinaecidadania.

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

🤔 A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor ao erro, prometendo algo que, na realidade, não vai ocorrer...
15/09/2022

🤔 A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor ao erro, prometendo algo que, na realidade, não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que não as tem. Já a publicidade com caráter abusivo é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação à violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde e segurança. Essas condutas estão descritas no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor e ambas são crimes, cuja pena varia de detenção de até um ano e multa, conforme descrito no artigo 67 da mesma lei.

ℹ️ Veja a lei na íntegra: https://bit.ly/PropEnganosa

O valor a ser restituído ao consumidor pela aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que ele é reven...
09/09/2022

O valor a ser restituído ao consumidor pela aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que ele é revendido posteriormente a terceiro, deve ser a diferença entre o valor de um veículo equivalente na data da alienação a terceiros e o valor recebido na revenda.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ negou recurso no qual uma concessionária argumentou que o valor a ser restituído ao consumidor, nesse tipo de situação, deveria considerar também o período no qual o veículo continuou sendo utilizado. Saiba mais: http://kli.cx/hhqk

foto de uma pessoa preocupada falando ao telefone em frente ao carro quebrado. Acima o texto: "Defeito de fábrica. Cliente que comprou e revendeu carro zero com vício deve receber diferença entre valor do novo e preço de revenda"

A Sexta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e...
06/09/2022

A Sexta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

Entenda o caso: http://kli.cx/hldl

REsp 1.977.119

Ilustração de policiais algemando uma pessoa e o texto "GUARDA MUNICIPAL Abordagem de pessoas e busca pessoal só podem ser realizadas em situações excepcionais"

🚶‍♀️ As redes sociais nos trouxeram diversas facilidades e um novo meio de interação com nossos amigos e familiares. Mas...
05/09/2022

🚶‍♀️ As redes sociais nos trouxeram diversas facilidades e um novo meio de interação com nossos amigos e familiares. Mas é preciso estarmos atentos ao compartilharmos o nosso dia a dia e a nossa rotina, pois existe um grande risco de autoexposição. E, infelizmente, nossas informações pessoais podem ser usadas para fins ilícitos, como o stalking. Esse comportamento é crime no Brasil e em diversos outros países e pode ser definido como alguém que fere a integridade física ou psicológica ou perturba a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa, seja pela internet ou pessoalmente.

➕ Segundo o mapeamento inédito do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram 27,7 mil casos em 22 estados brasileiros, uma média de 3 casos por hora.

👉 A perseguição digital ou física passou a ser criminalizada pelo Código Penal com a Lei 14.132/2021. A lei prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato. Confira: https://bit.ly/Stalking-Lei

Até pouco tempo, as adoções monoparentais – em que um único pretendente acolhe uma criança ou um adolescente – eram proc...
26/08/2022

Até pouco tempo, as adoções monoparentais – em que um único pretendente acolhe uma criança ou um adolescente – eram processos feitos basicamente por mulheres. Mas esse cenário já começou a mudar. Em 2019, homens sem companheiras ou companheiros adotaram 29 crianças e, em 2020, 33. No ano passado, o número cresceu e chegou a 46 adoções. Em 2022 – até 12 de agosto –, a marca já está em 31 adoções.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, em julho, 706 homens e 3.345 mulheres estavam habilitados à adoção monoparental no Brasil. São Paulo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Minas Gerais são os estados que lideram a lista de homens solo na busca por um filho ou filha entres as crianças abrigadas no país.

Conheça a história de Erasmo Coelho (foto), José Alexandre Leite dos Santos e Wesley Messias, homens que fizeram a adoção monoparental: https://bit.ly/AdocaoSolo

Obrigada ❤️ ❤️ ❤️
18/08/2022

Obrigada ❤️ ❤️ ❤️

Para o relator do caso, reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal.Acompanhando o mi...
18/08/2022

Para o relator do caso, reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal.

Acompanhando o ministro, a Quarta Turma do STJ decidiu que o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

No caso, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa.

Saiba mais: http://kli.cx/heqg

ilustração de um casal segurando um cofre de porquinho. Acima o texto: "Patrimônio comum. Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa "

A empresa não pode realizar desconto no vale-alimentação em caso de ausência justificada, como a falta médica. ⚠️ O(a) e...
10/08/2022

A empresa não pode realizar desconto no vale-alimentação em caso de ausência justificada, como a falta médica.

⚠️ O(a) empregador(a), no entanto, não é obrigado(a) a fornecer o benefício em caso de afastamento por auxílio-doença.

Quer saber mais? O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) Tiago Pita trata do tema em entrevista ao quadro , da Rádio TST. Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/DescontoValeAlimentacao.

É isso mesmo: a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não possui nenhum artigo ou parágrafo que determine a proibição...
28/07/2022

É isso mesmo: a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não possui nenhum artigo ou parágrafo que determine a proibição para profissionais exercerem dois ou mais empregos. Contudo, algumas questões devem ser adaptadas à legislação, como as jornadas de trabalho, de oito horas diárias e 44 semanais.

🎧 Saiba mais o que a CLT diz sobre ter dois ou mais empregos >>
https://tinyurl.com/MaisDeUmEmprego

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