04/07/2020
O COSEMSSP consultou o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020 pela área da saúde para o enfrentamento do combate a Covid-19.
A referida Lei criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Tal Programa dispõe sobre:
a) a suspensão do pagamento das dívidas contratadas entre a União com os estados, DF e municípios; reestrutura as operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e
b) a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
A LC 173, define ainda regras para a utilização dos recursos pelos entes federativos, além de afastar algumas disposições da Lei Complementar 101, 2000 (LRF), e de outras leis, decretos, portarias e atos normativos.