08/04/2022
Mais uma conquista!
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao analisar um recurso do Ministério Público, onde o caso se tratava de uma mulher trans que foi agredida pelo pai na residência familiar, decidiu que a Lei Maria da Penha (11.340/2006) deve ser aplicada nos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.
Isso foi um marco para que o judiciário entenda de uma vez por todas que mulher trans é mulher. E que deve julgar as ações normalmente, sem entrar em méritos de gênero.
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