12/07/2024
É normal que ao comprar um imóvel na planta, que o adquirente faça opção pelo crédito associativo, onde alem das parcelas durante o período de obra, o adquirente paga também a chamada "taxa de evolução de obras", que pode variar bastante de acordo com as vendas das unidades e a inadimplência dos demais compradores.
A taxa de evolução de obra, também conhecida como juros de obra, é um valor cobrado em casos de financiamento de imóveis comprados ainda na planta.
As construtoras, para viabilizar a construção dos empreendimentos, fazem um empréstimo com determinado banco. É daí que surge a taxa de evolução de obra, cobrada desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega física da obra e documentações pertinentes.
Essa taxa incide em uma modalidade específica, conhecida como crédito associativo. É um formato de aquisição de imóveis oferecido somente pela Caixa Econômica Federal.
Em recente julgamento, o STJ fixou a tese de que é ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
Ou seja, caso haja atraso na entrega do imóvel superior ao prazo do contrato e ao período de tolerância que hoje é de 180 dias. O adquirente não pode ser cobrado por nenhum juros de obra, taxa de evolução ou encargo equivalente.
Fique atento aos seus direitos tanto na hora de assinar um contrato de compra e venda, quanto na cobrança dos valores, ainda mais no caso de atraso da entrega!
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