18/10/2019
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A pensão por morte é tratada pela lei n° 8213/1991. Segundo essa norma, a pensão por morte é devida a todos os dependentes daquele beneficiário do INSS que vier a morrer. Não é preciso que ele esteja aposentado, aliás.
O INSS informa que existem algumas classes de dependentes. Quando alguma dessas classes, em sequência, têm direito à pensão, as demais não poderão receber a pensão por morte.
Primeiro, têm a preferência para receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos ou que tenha alguma deficiência mental ou física que gere incapacidade extrema de viver sozinho, por exemplo.
Depois, virão pai e mãe do segurado. Em sequência, aparecem irmãos menores de 21 anos ou que não tenham discernimento total ou sejam fisicamente inválidos.
Só são dependentes aqueles fixados na lei e mais ninguém! Assim, a tia, o tio, o primo não terão direito à pensão por morte