Fernandes e Guimarães Advogados

Fernandes e Guimarães Advogados ADVOCACIA CÍVEL- PREVIDENCIÁRIA - CONSUMIDOR - FAMÍLIA E SUCESSÕES

Fernandes e Guimarães Advogados
Ramo de Atuação: Cível e Previdencia
Localização: Rua Otone Corre, 2287, Jardim do Bosque - Matão/SP

Advogados:
Renan Fernandes Pedroso - OAB/SP 250.529
Cleonides Guimarães - OAB/SP 259.388

Contato: (16) 3394-1043
Celular: (16) 99162 - 6170

10/06/2022

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de

25/02/2022

PREVIDENCIA: REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA
O ministro Alexandre de Moraes abriu na madrugada de 25 de fevereiro, em sessão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, seu voto favorável à Revisão da Vida Toda. A decisão do ministro era aguardada desde 11 de junho, quando Alexandre de Moraes pediu vistas para analisar o processo, mantendo desde então o placar no STF empatado em 5 x 5.
Com a vitória da tese revisional, os processos dos aposentados que pediram judicialmente o recálculo dos benefícios, incluindo contribuições ao INSS antes de julho de 1994, voltam a se movimentar. Veja aqui para ver se você tem direito a essa revisão!
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Resumo:
• Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
• A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.
• Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.

Desde 26 de novembro de 1999 o INSS despreza todas as contribuições dos segurados feitas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes dessa época.
Agora, com a decisão favorável também no STF, o INSS terá que considerar todas as contribuições previdenciárias e recalcular os benefícios de quem pediu a Revisão da Vida Toda judicialmente.
O cálculo dessa revisão é bastante complexo, envolvendo períodos em que os salários eram pagos em outras moedas, antes do real. Por isso, é recomendável contar com o trabalho de um profissional especializado para avaliar se a revisão será vantajosa.
Dicas para saber se você pode ter direito à Revisão da Vida Toda
- Começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?
- As suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois)?
- Ou você deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?
Se sua resposta for sim, prepare-se e fique atento a DIB - Data Inicial do Benefício que você encontra na sua Carta de Concessão.
A DIB é muito importante para entender se você mantém o seu direito ao pedido Revisão da Vida Toda ou se ele caiu em decadência.
Observe a data da sua aposentadoria
➜Se Data de Início do Benefício for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.
➜Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 e se o primeiro pagamento da aposentadoria se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo
➜Mas e se a data do início da aposentadoria se deu após a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019, não caberá ao segurado pedir a Revisão da Vida Toda, pois a emenda constitucional revogou a regra definitiva da Lei 8.213/91.
Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O prazo para entrar com o pedido é de até dez anos. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Logo, podem pedir a revisão aqueles que retiraram no banco a primeira aposentadoria a partir de agosto de 2012.
Benefícios que podem ser reajustados com a Revisão da Vida Toda
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria por Invalidez (Benefício por incapacidade permanente ou temporária)
Pensão por Morte
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24/01/2022

Hoje é dia de parabenizar àqueles que, após anos de dedicação e muito trabalho, contribuíram para o desenvolvimento do nosso país.👏

Desejamos a todos os aposentados uma vida mais próspera, tranquila e com muita saúde. E mais uma vez ressaltamos que estamos trabalhando para buscar novos benefícios e lutando para que os seus direitos sejam mantidos e respeitados.🧓🏻👵🏻
Feliz Dia do Aposentado.😁

21/12/2021
RECESSO FORENSE17/12/21 a 09/01/22 – FECHADO10/01/22 a 20/01/22 – atendimento apenas com agendamento21/01/22 – RETORNO D...
16/12/2021

RECESSO FORENSE

17/12/21 a 09/01/22 – FECHADO

10/01/22 a 20/01/22 – atendimento apenas com agendamento

21/01/22 – RETORNO DAS ATIVIDADES

URGÊNCIAS - TELEFONES: (16) 99162-6170 – Dr. Renan
(16) 99114-2385 – Dr. Cléo

08/12/2021

08 de dezembro....DIA DA JUSTIÇA... e para que a Justiça seja feita o ADVOGADO é indispensável.

08/10/2021

Nova idade mínima para a aposentadoria em 2022

As medidas adotadas com a Reforma da Previdência para aposentadoria por idade trouxeram grande impacto especialmente para as mulheres.

Diversas mudanças nos requisitos básicos da Aposentadoria por idade ocorreram com a reforma promulgada em novembro de 2019.

Antes da vigência da reforma, era solicitado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma carência mínima de 180 meses e a idade de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

Idade mínima em 2022
Com relação às mudanças na aposentadoria por idade, o maior impacto foi para as mulheres, onde a idade mínima para as mulheres começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até se atingir 62 anos em 2023.

Assim, a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria em 2022 será o seguinte:

Mulheres
• 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
• 62 anos de idade em 2023.

No caso dos homens a idade mínima não foi alterada, além disso, para os homens que já são contribuintes será necessário pelo menos 15 anos de contribuição.

Contudo, os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho, para se aposentar será necessário pelo menos 20 anos de contribuição.

Se você tem dúvidas sobre aposentadorias, contribuições ou quaisquer benefícios pagos pelo INSS não deixe de procurar um advogado especializado.

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01/10/2021

Hoje, 1º de outubro, é comemorado o Dia do Idoso.

A Diretoria da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Matão e Região deseja que todos os idosos tenham um excelente dia. 😁

E manifesta seu repúdio a qualquer tipo de violência e desrespeito contra a pessoa idosa, reafirmando o compromisso de continuar defendendo seus direitos e de todos os associados.

Seja sócio da AAPMR e viva cada vez melhor. 😉

16/06/2021

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS – BANCO DEVE INDENIZAR O CLIENTE LESADO.

Com o crescente número de aposentados, pensionistas e servidores públicos os empréstimos consignados ganharam popularidade nos últimos anos, e obviamente a ocorrência de problemas com essa modalidade de empréstimo também tem aumentado consideravelmente, por isso trago um alerta e também informações importantes ao consumidor.

Tenho representado inúmeros aposentados e pensionistas em ações que envolvem empréstimos consignados, onde os consumidores desconhecem a contratação e as instituições financeiras não comprovam a regularidade da contratação seja pela inexistência de contrato, ou ainda que exista um, são realizados com a falsificação da assinatura do consumidor.

Com a medida judicial pertinente e a condução zelosa do processo tenho obtido êxito nas demandas, trazendo ao consumidor a devida reparação através da devolução das quantias indevidamente descontadas, bem como indenizações pelos danos morais que tem sido fixada pelos Magistrados e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em valores médios de R$ 5 mil a R$ 10 mil reais.

Como funciona o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado acontece através da autorização do desconto em benefícios e folhas de pagamento.

Dessa forma há um limite de 35% do valor de seu benefício e 5% sendo reservado especificamente para a aquisição de cartão de credito também consignado.

O valor das parcelas mensais é descontado diretamente e de forma automática do salário do consumidor

Além do mais, o empréstimo consignado também está disponível para trabalhadores privados.

Porém, nesses casos, a empresa deve possuir convênio com o banco.

PROBLEMAS
Diante da garantia do pagamento, pois como dissemos, é descontado diretamente em folha de pagamento esse empréstimo é concedido rapidamente e sem maiores analises, e é aí que mora o problema.

Na atuação diária da advocacia tenho observado que cresceu consideravelmente o número de instituições financeiras que disponibilizam empréstimos não solicitados e não autorizados pelos consumidores e isso tem trazido enormes prejuízos principalmente aos aposentados e pensionistas.

Observo que muitos contratos são realizados por correspondentes bancários distantes do domicilio do consumidor, inclusive fixados em outros estados como Santa Catarina, Espirito Santo, Ceara, Bahia, dentre outros.

Na grande maioria dos casos os contratos são realizados com assinaturas falsas ou até mesmo não existe qualquer contrato entre consumidor e instituição bancária.

O QUE FAZER E COMO REPARAR O DANO?

Diante da constatação da existência de um empréstimo que você não contratou oriento a procurar a instituição financeira e tentar uma solução amigável e também, se desejar, porém não é primordial, elaborar um boletim de ocorrência.

É sabido que muitas vezes não se obtém o retorno desejado e muito menos o estorno dos valores cobrados indevidamente, e nesse caso orientamos a contratação de um advogado de sua confiança para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Precisa de orientação?? Foi uma vítima desses emprestimos??
Entre em contato que posso lhe ajudar.
(16) 3394-1043
(16) 99162-6170 - Celular e Whatsapp.

INSS: NOVOS PRAZOS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PASSAM A VALER A PARTIR DE 10 DE JUNHOO Instituto Nacional do Seguro Socia...
10/06/2021

INSS: NOVOS PRAZOS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PASSAM A VALER A PARTIR DE 10 DE JUNHO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novos prazos para análise de benefícios, que passam a valer a partir do dia 10 de junho. As novas datas irão variar entre 30 a 90 dias, dependendo do benefício solicitado.

Ainda, as perícias médicas e a avaliação social também terão seus prazos modificados. Para conferir a situação do processo, basta acessar o aplicativo Meu INSS.

Confira os novos prazos para concessão dos benefícios:

BENEFICIO ASSISTENCIAL – BPC  90 DIAS
APOSENTADORIAS  90 DIAS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  45 DIAS
SALÁRIO MATERNIDADE  30 DIAS
PENSÃO POR MORTE  60 DIAS
AUXILIO RECLUSÃO  60 DIAS
AUXILIO DOENÇA  45 DIAS
AUXILIO ACIDENTE  60 DIAS

Essas alterações decorrem do julgamento do Tema 1.066, pelo STF, em que se homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Publico Federal.

INSS: NOVOS PRAZOS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PASSAM A VALER A PARTIR DE 10 DE JUNHO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novos prazos para análise de benefícios, que passam a valer a partir do dia 10 de junho. As novas datas irão variar entre 30 a 90 dias, dependendo do benefício solicitado.
Ainda, as perícias médicas e a avaliação social também terão seus prazos modificados. Para conferir a situação do processo, basta acessar o aplicativo Meu INSS.

Confira os novos prazos para concessão dos benefícios:

BENEFICIO ASSISTENCIAL – BPC  90 DIAS
APOSENTADORIAS  90 DIAS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  45 DIAS
SALÁRIO MATERNIDADE  30 DIAS
PENSÃO POR MORTE  60 DIAS
AUXILIO RECLUSÃO  60 DIAS
AUXILIO DOENÇA  45 DIAS
AUXILIO ACIDENTE  60 DIAS

Essas alterações decorrem do julgamento do Tema 1.066, pelo STF, em que se homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Publico Federal.

02/06/2021

PROVA DE VIDA VOLTA A SER OBRIGATÓRIA

A partir desta terça-feira (1º), aposentados e pensionistas voltam a ser obrigados a fazer prova de vida do INSS 2021.

A prova de vida, que estava suspensa desde março de 2020 para contenção da covid-19, é essencial para não ter os benefícios bloqueados.

De acordo com o órgão federal, cerca de 36 milhões de pessoas devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios. O procedimento serve para evitar fraudes.

Cuidado com golpes

O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para realizar a prova de vida.

"Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS.

Também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)"

27/05/2021

APOSENTADORIA HÍBRIDA OU MISTA – TEMPO DE TRABALHO RURAL E TEMPO DE TRABALHO URBANO

Você sabia que é possível usar o tempo de trabalho rural como para a aposentadoria por idade urbana?⠀
A aposentadoria por idade urbana, por via de regra, passa a ser concedida ao trabalhador quando ele completa 65 anos de idade, no caso dos homens, e a partir dos 60 anos de idade, no caso das mulheres. Já os trabalhadores rurais conseguem se aposentar cinco anos antes: os homens a partir dos 60 e as mulheres com 55 anos de idade.⠀

No entanto, o que nem todos sabem, é que para atingir esse tempo mínimo de contribuição exigida, é possível somar o tempo de serviço rural ao urbano, formando uma aposentadoria por idade híbrida. Esta modalidade do benefício previdenciário foi instituída pela pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que alterou a redação do art. 48 da Lei 8.213/91, permitindo-se essa soma entre os tempos dos diferentes tipos de trabalho.⠀

Atualmente para ter direito a aposentadoria híbrida, basta que o trabalhador preencha os requisitos:⠀

 65 anos para homens e 62 anos para mulheres⠀(Para quem adquiriu o direito ao benefício até 13/11/2019, a idade mínima das mulheres cai para 60 anos);
 ter contribuído para atividade urbana;
 comprovar o exercício laboral rural;⠀
 Além disso, a nova regra exige o cumprimento do tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, enquanto a regra anterior exigia apenas 180 meses de carência de ambos.

Por não ser tão conhecida e se aplicar a um grupo específico de contribuintes, a aposentadoria mista ainda gera muitas dúvidas e, por isso, é essencial ter o apoio de um advogado previdenciário para fazer os cálculos e encontrar o melhor cenário para o contribuinte

Endereço

Rua Otone Corrêa, Nº 2287, Jardim Do Bosque
Matão, SP
15997126

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551633941043

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