25/09/2026
O INSS marcou a data de fim do seu benefício, mas você ainda não tem condições de voltar ao trabalho?
Isso é o que chamamos de alta programada. Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o INSS já define uma data para o benefício acabar. Só que a recuperação nem sempre acontece no prazo estipulado pela perícia.
A boa notícia é que existem caminhos. Se você continua incapaz, é possível pedir a prorrogação do benefício e passar por uma nova perícia. E se o pedido for negado, a questão pode ser discutida por recurso administrativo ou na Justiça.
⏰ Atenção ao prazo: o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Não deixe para a última hora.
📂 Mantenha seus laudos, exames e relatórios médicos sempre atualizados. Eles são a principal prova de que a incapacidade continua.
Cada caso tem suas particularidades e merece uma análise cuidadosa. Conte com orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário.
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Adolfo de Almeida | Sociedade de Advogados