21/02/2022
Nos contratos de venda e compra, negociados diretamente com as construtoras ou loteadoras é possível realizar o distrato contratual, podendo ser feito diretamente com estas empresas ou, em alguns casos, através de processo judicial.
Na maioria dos contratos é definido o direito de retenção de uma porcentagem do valor pago pelo comprador em caso de distrato, podendo ser de 10% a 25%. Isso significa que, caso o comprador queira fazer a devolução do lote ou imóvel, terá direito a restituição de 75% a 90% do valor que já pagou acrescido de correção monetária calculada em cima de cada parcela paga.
Quer saber mais sobre o assunto?
Leia o artigo completo: https://bit.ly/3GU4QY9