10/08/2026
Comprou um imóvel de uma pessoa casada e o cônjuge não assinou? Atenção.
Dependendo do regime de bens, a autorização do outro cônjuge pode ser necessária para a venda do imóvel.
Por isso, antes de assinar contrato, pagar sinal ou lavrar escritura, não basta analisar apenas a matrícula. É importante conferir também o estado civil do vendedor, a certidão de casamento, o regime de bens e a eventual existência de pacto antenupcial.
Quando a outorga é exigida e não foi obtida, o negócio pode ser questionado judicialmente.
📌 Na compra de um imóvel, detalhes aparentemente burocráticos podem representar riscos patrimoniais relevantes.
💬 Você já conhecia essa regra?