Mafra & Pequito Advocacia

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12/02/2026

Existe limite em lei para atestados de comparecimento?

Não! A lei não estabelece limites, desde que os atestados sejam válidos e emitidos por profissional habilitado.

Saiba mais >> https://tinyurl.com/AtestadoComparecimento

27/01/2026
Férias em 3, 2, 1... Como funciona a divisão do seu descanso? 🤔Você sabia que pode dividir suas férias em até 3 períodos...
20/01/2026

Férias em 3, 2, 1... Como funciona a divisão do seu descanso? 🤔

Você sabia que pode dividir suas férias em até 3 períodos? ✈️ A lei trabalhista ficou mais flexível, mas é fundamental conhecer as regras para garantir que seus direitos (e deveres) sejam respeitados.

Primeiro, a dúvida principal: quem decide?

- A DATA das férias: A decisão final sobre quando você vai tirar suas férias é do empregador. A lei entende que a empresa precisa se organizar para não prejudicar as operações.
- A DIVISÃO das férias: Já o fracionamento do descanso só pode acontecer se houver um acordo entre você e a empresa. O empregador não pode te obrigar a dividir as férias se você não quiser!

Com tudo acordado, a divisão precisa seguir 3 regras de ouro:

1️⃣ Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Este é o seu descanso principal, para realmente desconectar!
2️⃣ Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Perfeito para aquela viagem curta ou para resolver pendências.
3️⃣ A soma de todos os períodos deve totalizar seus 30 dias de direito.

⚠️ Muita atenção:

- É proibido que o início das suas férias aconteça nos dois dias que antecedem feriados ou seu dia de descanso semanal remunerado.
- O pagamento das férias (salário + 1/3) deve ser feito até 2 dias antes do início de CADA período de descanso.

Gostou do conteúdo? Salve este post para consultar sempre que precisar e compartilhe com os amigos para que todos conheçam seus direitos! 🚀

FeriasFracionadas DireitoDoEmpregado DireitosTrabalhistas

20/01/2026

A 6ª Turma do TST condenou empregadores com base no horário apresentado por trabalhadora doméstica em sua ação. Ela disse que trabalhava das 7h às 17h. Já os empregadores negaram que ela fizesse horas extras.

Desde o início da vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), o registro do horário passou a ser obrigatório. Quando o empregador não cumpre esse dever, é considerada a jornada que o trabalhador diz ter feito. Isso se mantém caso não haja outros elementos que permitam concluir em sentido contrário.

Saiba mais: https://tinyurl.com/FaltaDeControleJornada

15/01/2026

No mês de julho, a Seção de Dissídios Coletivos do TST declarou a inconstitucionalidade da cláusula de um acordo coletivo que previa que os trabalhadores não deveriam ajuizar ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a empresa no prazo de 30 dias.

A decisão se baseia no fato de que a criação de condições ou instâncias extrajudiciais obrigatórias para o ajuizamento de ações viola o direito de livre acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal.

Saiba mais: https://tinyurl.com/NulidadeClausula

15/01/2026
09/01/2026
09/01/2026

Medidas protetivas são aquelas impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

Endereço

Avenida Mandacaru, Nº 577, Sala 01
Maringá, PR
87080-373

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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