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A PGFN reabriu o prazo de adesão à Transação Geral. Segundo o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setem...
05/10/2026

A PGFN reabriu o prazo de adesão à Transação Geral. Segundo o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro, o novo prazo vai até 29 de janeiro de 2027.

A principal novidade está nas datas de corte. Débitos inscritos em dívida ativa depois dos marcos anteriores podem agora entrar na negociação, o que amplia o alcance do programa.

O mesmo edital prorrogou outros dois programas: o Desenrola Rural, com adesão até 20 de dezembro de 2026, e o Desenrola MEI, até 29 de janeiro de 2027.

Na Transação Geral, os descontos incidem sobre juros, multas e encargos, dentro dos limites previstos no edital, sem redução do principal. O percentual efetivo depende da modalidade e da capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada contribuinte.

Por isso, mais prazo não signif**a que toda dívida poderá ser negociada, nem que a adesão será vantajosa em todos os casos. A transação envolve confissão dos débitos e desistência de discussões sobre eles. É uma decisão que pede uma leitura do passivo como um todo.

Prazo maior é uma chance de decidir com calma, não com pressa.

Fonte: Edital PGDAU nº 10/2026, DOU de 01/10/2026, Edição 186, Seção 3, pág. 88.

A LC nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, sobre a receita que p...
01/10/2026

A LC nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano.

No TRF3 e no TRF4, decisões em agravos de instrumento suspenderam esse aumento para algumas empresas. Por outro lado, em setembro a 3ª Turma do TRF3 manteve a regra em outro caso.

No TRF4, diante da multiplicidade de ações, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 5011077-58.2026.4.04.0000) para julgar a matéria e aplicar a mesma tese a todos os casos da 4ª Região. Ou seja: o tema segue em discussão.

Cada empresa tem uma realidade. Antes de qualquer decisão, converse com um advogado tributarista de confiança.

Salve para acompanhar.

Reforma Tributária | Novos prazos do Simples NacionalA Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09, ampliou os prazos...
29/09/2026

Reforma Tributária | Novos prazos do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09, ampliou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027:

📌 15/10/2026: opção pelo Simples Nacional para 2027
📌 30/10/2026: opção das empresas do Simples pelo regime regular de IBS/CBS, o Simples Híbrido, para o 1º semestre de 2027
📌 03/11 a 20/12/2026: cancelamento das opções realizadas

A mudança é positiva: as empresas ganharam mais tempo para avaliar clientes, fornecedores, custos, créditos, preços e impactos no caixa antes de decidir.

E tem mais: a alíquota de referência da CBS para 2027 deve ser fixada até 15/12/2026. Quem optar pelo Híbrido vai conhecer esse número antes do fim do prazo de cancelamento, em 20/12.

É do Lucro Presumido ou do Lucro Real? Essa mudança também merece atenção. Seus clientes e fornecedores do Simples ganharam mais tempo para se posicionar, e as negociações de preços, créditos e condições para 2027 vão amadurecer nas próximas semanas. É hora de acompanhar a cadeia, não só o regime da própria empresa.

O G. Costa Advogados segue acompanhando de perto cada nova regulamentação e orientando seus clientes ao longo dessa transição. Mais prazo signif**a decidir com mais informação e segurança.

Salve esse post para ter os novos prazos sempre à mão.

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026).

Juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (processo nº 1138866-98.2026.8.26.0053, juiz Marcio Ferraz Nunes) conce...
18/09/2026

Juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (processo nº 1138866-98.2026.8.26.0053, juiz Marcio Ferraz Nunes) concedeu a primeira liminar do país livrando uma empresa da inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, enquanto os três tributos coexistirem.

O motivo da ação: a Fazenda de SP já tinha deixado claro, em duas Consultas Tributárias vinculantes (32.303/2025 e 33.083/2026), que essa inclusão seria automática a partir de 2027. Ou seja, a cobrança já estava desenhada antes mesmo de qualquer empresa reclamar.

O juiz derrubou essa cobrança com base no princípio da estrita legalidade: nenhuma lei complementar autoriza incluir IBS e CBS na base do ICMS. A LC 227/2026 até incluiu expressamente o Imposto Seletivo nessa base, mas ficou em silêncio sobre IBS e CBS. Para o juízo, esse silêncio foi deliberado, não uma lacuna a ser preenchida pelo Fisco.

Agora a parte que interessa pra quem tem CNPJ.

Isso não é vitória definitiva. É uma liminar de primeira instância, cabe recurso, a PGE-SP ainda está analisando o caso, e já existem decisões contrárias ao contribuinte em outros tribunais (Justiça Estadual de SP, Minas Gerais e Distrito Federal).

Mas quem acompanhou o caso do Difal-ICMS e o desfecho da Tese do Século sabe como esse roteiro costuma terminar. Em disputas tributárias de grande impacto, o Judiciário tende a modular os efeitos da decisão final, e historicamente, quem colhe o resultado depois é quem já tinha ação em andamento antes da definição. Quem espera a poeira baixar pra agir geralmente f**a de fora da parte boa.

A discussão sobre a coexistência entre IBS, CBS e ICMS durante a transição da reforma tributária está só começando. E o primeiro precedente já foi aberto.

Comente "IBS" aqui embaixo que a gente te manda o resumo técnico dessa decisão e o que temos observado em empresas que já estão se posicionando diante desse tipo de precedente.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a empresa qualif**ada como devedora contumaz não pode pedir rec...
04/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a empresa qualif**ada como devedora contumaz não pode pedir recuperação judicial. Se o processo já estiver em curso, ele é convertido em falência.

A definição não é aberta. A Lei Complementar 225/2026 trata como devedor contumaz a inadimplência substancial, reiterada e injustif**ada no recolhimento de tributos, e estabelece critérios objetivos para o enquadramento: créditos tributários em situação irregular de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e dívida equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa, entre outros requisitos.

Segundo estimativa da União apresentada no julgamento, a regra alcança cerca de 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa. O relator, ministro Flávio Dino, registrou que a medida é excepcional e não se aplica de forma indistinta a qualquer contribuinte em débito com o Fisco.
O impedimento de pedir recuperação judicial não é a única sanção prevista na norma. O enquadramento também alcança a fruição de benefícios fiscais e a participação em licitações públicas.

Segundo reportagem do Valor Econômico, especialistas apontam que a aplicação prática ainda dependerá do exame de casos concretos, tanto na caracterização do devedor quanto na dosagem das sanções.

Para a maioria das empresas, a decisão não muda a rotina. Mas ela consolida uma leitura que já vinha se formando: o passivo fiscal deixou de ser apenas uma questão de caixa e passou a definir quais instrumentos de reestruturação permanecem disponíveis.

Sua empresa acompanha o passivo fiscal como uma questão de estrutura ou apenas como uma conta a pagar?

A reforma tributária entrou na fase em que ela aparece no sistema da empresa antes de aparecer na guia de imposto.Desde ...
26/08/2026

A reforma tributária entrou na fase em que ela aparece no sistema da empresa antes de aparecer na guia de imposto.

Desde agosto, os documentos fiscais eletrônicos passaram a ter campos próprios para a CBS e o IBS. As datas foram fixadas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Os novos tributos ainda não são cobrados, a CBS deve ser a primeira a entrar em vigor, em janeiro de 2027, mas o registro já precisa estar correto.

Na prática, o problema não começa com uma autuação. Começa quando a nota é rejeitada, o faturamento trava e a operação para.

Também foi regulamentado um programa de conformidade para 2026, com abordagem de orientação e adaptação assistida. Ele abre espaço para correção, mas não é dispensa das obrigações nem das penalidades. As inconsistências precisam ser corrigidas dentro do ano.

Para as empresas do Simples Nacional, a obrigação de adaptar os documentos foi adiada para janeiro de 2027. O adiamento é operacional, não representa redução de tributo.

F**a uma pergunta para quem responde pela operação: os sistemas da empresa, e também os dos fornecedores, já estão emitindo do jeito novo?

Crescimento costuma ser tratado como meta. Mas ele também é teste.Quando a demanda aumenta, tudo o que estava frouxo apa...
25/08/2026

Crescimento costuma ser tratado como meta. Mas ele também é teste.

Quando a demanda aumenta, tudo o que estava frouxo aparece: o custo que ninguém revisou, o processo que dependia de uma pessoa só, a margem que parecia confortável e deixou de ser. A empresa não quebra por crescer. Ela sofre quando cresce mais rápido do que a própria base aguenta.

Por isso a decisão de expandir raramente é uma decisão isolada. Ela envolve entender a capacidade real de operação, o custo de cada etapa e o que a estrutura atual comporta antes de qualquer passo novo.

Nem toda oportunidade chega no momento certo. E reconhecer isso também é gestão.

Sua empresa está pronta para o próximo passo ou apenas com vontade de dar?

CRÉDITO DE P*S/COFINS NA TRANSIÇÃO PARA A CBSEm 27 de julho, durante evento em São Paulo, o subsecretário de Arrecadação...
19/08/2026

CRÉDITO DE P*S/COFINS NA TRANSIÇÃO PARA A CBS

Em 27 de julho, durante evento em São Paulo, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, informou que o órgão publicará até o fim de setembro uma Instrução Normativa com as orientações para o uso dos créditos de P*S e Cofins na compensação de valores devidos da CBS.

Segundo Manrique, a Receita fará ao longo do segundo semestre ações de conformidade para revisar esses créditos antes da entrada em vigor da CBS. "Existe hoje um saldo de crédito de P*S/Cofins altíssimo", afirmou. "O que nós estamos fazendo é oxigenando esse passivo de crédito."

A norma ainda não foi publicada. O estoque acumulado não desaparece na transição, mas a forma de aproveitá-lo dependerá do que a Instrução Normativa definir.

Para empresas do Lucro Real com saldo credor relevante, o ponto de atenção é a base desse saldo: lastro documental e consistência da apuração.

A pergunta não é quanto crédito a empresa tem registrado, e sim quanto desse saldo ela consegue comprovar.

O governo vai redirecionar execuções fiscais para tentar bloquear o patrimônio de sócios e administradores de empresas e...
13/08/2026

O governo vai redirecionar execuções fiscais para tentar bloquear o patrimônio de sócios e administradores de empresas enquadradas como devedoras contumazes, segundo apurou o Valor Econômico. A base é a Lei Complementar 225/2026, em vigor desde este ano.

A distinção importa. Devedor contumaz não é a empresa que tem dívida tributária, é a que deixa de recolher de forma sistemática e deliberada. A própria lei separa esse comportamento das dificuldades financeiras eventuais, e o enquadramento depende de processo administrativo na Receita Federal, com direito de defesa.

A separação entre patrimônio pessoal e patrimônio da empresa segue como regra. Alcançar bens de sócios exige requisitos legais demonstrados no caso concreto, não é efeito automático da classif**ação.

Até agora são 22 empresas enquadradas, concentradas em tabaco, combustíveis e bebidas.

Quando a discussão chega nesse ponto, o histórico que a motivou já vem sendo construído há anos.

Endereço

Rua Santos Dumont, 3275 Sala 702
Maringá, PR

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