Tomaz & Silva Advogados Associados

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11/01/2019

Olá Clientes e amigos! 2019 chega com a esperança de tempos melhores. Temos a certeza de que muitas oportunidades surgirão!! Nossa equipe está à sua disposição para, juntos, ao final desse ano, brindarmos mais uma vez ao sucesso!! Contem conosco!!!

06/12/2018

Fim de ano: O pesadelo do material escolar está por vir!!!
É chegado o fim de ano e, com ele, o início da movimentação em busca de vagas em escolas, matrículas, uniformes, etc.
É também o início da correria atrás do material escolar e que, sozinho, certamente é a causa de uma das maiores preocupações dos pais.
As listas, sem exagero, são extensas e os preços então, apresentam diferenças absurdas.
Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.
Antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.
Pensando nisso o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor (idec.org.br) elenca 10 dicas que podem fazer a diferença:
1) Reutilize: Antes de ir à papelaria, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.
2) Troque: Tem uma pilha de materiais antigos em casa e não sabe o que fazer? Que tal trocar com os amigos ou vizinhos? Assim, o consumidor pode ter um item novinho, sem gastar dinheiro.
3) Pesquise: E muito!!!!: Alguns produtos da lista podem ser bem caros, por isso é importante comparar o preço de marcas e lojas diferentes antes de fechar a compra.
Os livros didáticos, por exemplo, costumam ser os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos podem ser opções para não gastar tanto.
4) Compre em grupo: Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo para ir às compras. O atacado é mais vantajoso e, na maioria das vezes, é mais fácil de conseguir descontos.
5) Evite personagens infantis: Se a ideia é não gastar muito, tente não comprar produtos que tenham característica de brinquedos ou a figura personagens infantis. Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula.
6) Avalie a lista: Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos. Dica: Procure o PROCON de sua cidade. Certamente lá possui a recomendação daquilo que é vedado exigir!
PROCON MARINGÁ:
http://www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/ea888ad81f43.pdf
7) Fuja de venda casada: A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino (exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio). Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
8) Reaproveite: Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.
9) Fique atento às informações: Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
10) Exija nota fiscal: Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.
É isso!! Boas compras!!
Fonte: www.idec.org.br

16/10/2018

Olá.... Hoje vamos falar mais um pouco sobre Direito do Consumidor. E o assunto é: Direitos que o consumidor tem e não conhece e os direitos que ele acha que tem!
Vamos lá. Primeiro os direitos que ele tem e não conhece:
1. Suspensão temporária de telefone, TV, água e luz: Você sabia que se for ficar muito tempo longe de casa poderá pedir a suspensão temporária de alguns serviços? Pois é, pode! Telefone fixo, celular e TV por assinatura podem ser suspensos uma vez a cada 12 meses, sendo que o prazo pode variar 30 a 120 dias de suspensão.
Já no caso de água e luz, o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor entende que o consumidor pode exigir a suspensão temporária do serviço. A negativa pode configurar prática abusiva da concessionária.
2. Bloqueio de ligações de telemarketing: Ninguém deve ser perturbado em sua intimidade. Para evitar esse transtorno é preciso verificar as leis estaduais para cadastrar seus números de telefone fixo e celular em uma lista e, assim, evitar receber ligações de empresa de telemarketing. Após 30 dias do cadastro do número nesse sistema de bloqueio, o consumidor não poderá mais ser alvo dessas ligações sob pena de ser considerada uma violação ao direito da personalidade, passível até de reparação por danos morais. O PROCON – PR disponibiliza um cadastro em seu próprio site: www.procon.pr.gov.br.
3. Cobrança por comanda perdida: Já foi em algum bar e leu no cartão que teria que pagar um determinado valor (relativamente alto) caso a comanda fosse extraviada? Pois essa cobrança é indevida. O fornecedor não pode transferir ao consumidor o ônus do negócio e, portanto, deve ter um controle paralelo para verificar o real consumo. Recomenda-se, entretanto, que ao perceber que a comanda sumiu, com base na transparência e boa-fé, o consumidor informe o local para que seja colocada nova comanda.
4. Desistir de compras on-line: O consumidor que faz compras à distância, como as pela internet, tem um prazo de até sete dias para desistir do produto. O prazo é contado a partir de sete dias do recebimento do produto, sem quaisquer ônus ao consumidor.
5. Objetos deixados dentro do carro: Nos estacionamentos é comum ver uma placa alegando que o estabelecimento não assume responsabilidade pelos objetos deixados dentro do veículo. No entanto, esse posicionamento não encontra fundamento legal, visto que a situação se equipara ao contrato de depósito, onde o depositário (estabelecimento) é responsável por entregar ao depositante o bem nos moldes encontrados.
6. Tarifas bancárias: Pouca gente sabe que o consumidor tem direito a abrir uma conta bancária sem custos, na modalidade de serviços essenciais. Então, não deve ser cobrado cesta de serviços e tarifas desse tipo de conta, que deve possibilitar ao consumidor efetuar quatro saques por mês em guichês de caixas, dois extratos mensais em terminal de autoatendimento, receber cartão na modalidade débito, dez folhas de cheque por mês e duas transferências entre contas do mesmo banco, entre outros.
Direitos que o consumidor não tem, mas acha que tem:
1. Troca de produto sem defeito: A troca de produtos é um assunto que normalmente gera confusão ao consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor só há obrigação da loja trocar o produto que aparente algum problema ou mediante prévio compromisso em fazê-lo, pois do contrário não existe garantia nessa troca.
2. Pagamento com cartão: O pagamento com cartão de crédito só é exigível pelo consumidor se o estabelecimento aceitar essa forma, pois constitucionalmente só a aceitação de dinheiro deve ser obrigatória.
3. Erro no preço do produto: Se a empresa comete um erro ao fazer um anúncio, o consumidor nem sempre poderá conseguir o cumprimento da oferta. A avaliação será feita caso a caso, pois, se o produto estiver em parâmetros muito abaixo àqueles do mercado, poderá ser compreendido como erro material e, por essa razão, ser afastada a obrigatoriedade do cumprimento da obrigação. No entanto, é importante ressaltar que, para não ser exigida, a oferta deve estar visivelmente com preço muito abaixo daquele praticado pelo mercado para o mesmo produto, pois, do contrário, o consumidor poderá sim, com base nos artigos 30 e 35 do CDC, obrigar o cumprimento da oferta.
4. Dinheiro de volta em dobro: A respeito da devolução em dobro em cobranças incorretas, vale lembrar que tal direito é garantido apenas nos casos em que o consumidor pagou valores que foram cobrados incorretamente. Se apenas a cobrança é feita de forma indevida, mas o valor cobrado é devido e não foi efetivamente pago, não há que ser exigida a devolução em dobro. Nestes casos, somente poderá ser pedido a vedação da cobrança pelo meio indevido.
5. Comprar de pessoa e não de empresa: O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável para o caso de relações de compra e venda entre particulares. Uma aquisição de um bem imóvel ou móvel de proprietário pessoa física não será configurada como relação de consumo, salvo se o vendedor pratique, de forma assídua, esta atividade, ocasião em que poderá ser considerado fornecedor.
É isso! Fiquem atentos!!

04/10/2018

Algumas lutas podem ser vencidas antes mesmo de iniciadas!! Previna-se!

26/09/2018

Olá...

Você já parou para pensar que o sucesso do seu negócio está diretamente ligado a questões que demandam mais do que conhecer o produto ou o serviço prestado?

Seu produto/serviço pode lhe render ótimas oportunidades, especialmente num mercado tão competitivo.

Mas, certamente, em algum momento, um bom produto ou serviço não será suficiente para lhe garantir a fatia do mercado e a manutenção do seu negócio se você não estiver preparado!

É verdade, sorte existe. Mas, convenhamos, neste cenário atual da economia, o gestor não pode contar apenas com a sorte!

Quando se trata de negócios, sorte significa estar preparado no lugar certo, na hora certa e com pessoas certas.

A sorte acontecerá quando a oportunidade encontrar a preparação!!

As relações sociais, jurídicas e econômicas atingiram um grau de complexidade que é praticamente impossível ao gestor se dedicar ao desenvolvimento e inovação de seu produto/serviço no mercado e, ao mesmo tempo, ter a garantia e a segurança jurídica de que está tomando decisões certas e com contingenciamento de riscos nas suas relações comerciais, com o fisco e empregados.

Resta, então, as indagações: Você está preparado? Você possui conhecimento técnico necessário para tanto? Você conta com assessoramento?

Antes de responder, lembre-se que cerca de 25% das empresas encerram suas atividades antes dos dois primeiros anos de funcionamento, cujas causas nem sempre estão ligadas ao produto ou serviço em si, mas em questões de natureza contábil, jurídica, fiscal e de organização interna.

Então, se a sua resposta foi positiva, você está de parabéns e preparado para obter sucesso em seu negócio!

Contudo, se a resposta foi negativa, todo o seu processo pode estar alicerçado sobre uma base vulnerável! Você corre o sério risco de fazer parte daquela triste estatística!!

Inevitavelmente surgirá o fator (equivocado, diga-se já de início) que se apresenta como justificativa para deixar do lado de fora de sua empresa a gestão empresarial profissional e responsável: CUSTO!!

Chegamos então ao ponto de interesse dessa abordagem: Você realmente acredita que sua atividade não precisa de um advogado? Como você está lidando com as questões jurídicas de sua empresa? Também acredita que uma assessoria jurídica representa custo?

Não se engane: O surgimento de uma ação judicial, não importando do lado que você está, significa que seu negócio já está perdendo!!!

O impacto desse contencioso judicial sem uma atuação preventiva poderá ser drástico e, isso sim, representar um custo altíssimo, não só financeiro, mas perda de tempo e esforços, desviando a atenção do foco principal do negócio, além de prejuízo à marca da empresa.

Uma consultoria jurídica permanente e preventiva não vai evitar o surgimento de eventuais demandas judiciais, no entanto, certamente, reduzirá consideravelmente seu impacto sobre sua atividade, representando, ao final, economia!

Acredite: contar AGORA com uma consultoria jurídica preventiva não representa custo, mas investimento! DESCUBRA você mesmo!!

A consultoria preventiva não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. É, no entanto, uma poderosa ferramenta de planejamento para raciocinar o agora, sobre que trabalhos e ações serão necessários hoje, para que você empresário e sua atividade, mereça um futuro melhor.

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