Severina Casagrande Advocacia Empresarial

Severina Casagrande Advocacia Empresarial Escritório de Advocacia especializado em Direito Empresarial

22/12/2020
07/07/2018

Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.

Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código Civil.

Fonte:
https://goo.gl/qhxGNd

Prorrogado prazo para parcelamento do FUNRURAL
30/05/2018

Prorrogado prazo para parcelamento do FUNRURAL

Endereço

Rua Nassib Haddad, 117/A
Maringá, PR
87014-085

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