Marlene Tissei Advocacia

Marlene Tissei Advocacia Escritório de Advocacia dedicado à assistência e orientação jurídica em geral.

Nosso carinhho, respeito e admiração a todas as mulheres. Parabéns!
08/03/2022

Nosso carinhho, respeito e admiração a todas as mulheres. Parabéns!

 #2022 Desejamos um 🌟Feliz Ano Novo!!!
31/12/2021

#2022
Desejamos um 🌟Feliz Ano Novo!!!

FELIZ NATAL!!!Que o Menino Jesus faça morada em cada coração.
24/12/2021

FELIZ NATAL!!!

Que o Menino Jesus faça morada em cada coração.

CORREÇÃO DO FGTSOs trabalhadores que trabalharam com carteira assinada nos últimos 30 anos poderão ser beneficiados por ...
03/12/2021

CORREÇÃO DO FGTS

Os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada nos últimos 30 anos poderão ser beneficiados por decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte deve analisar se é inconstitucional ou não a correção do Fundo de Garantia pela TR.

15 de Outubro | Dia do Professor/a!👏👏👏
15/10/2021

15 de Outubro | Dia do Professor/a!👏👏👏

Outubro Rosa: tempo de prevenção e de combate ao câncer de mama. 🎀
01/10/2021

Outubro Rosa: tempo de prevenção e de combate ao câncer de mama.

🎀

✅30/09 – Dia da Secretária Uma homenagem a estas profissionais especiais e indispensáveis em nosso dia a dia. 👏 👏 👏
30/09/2021

✅30/09 – Dia da Secretária

Uma homenagem a estas profissionais especiais e indispensáveis em nosso dia a dia. 👏 👏 👏

Viva a independência  do Brasil. Que Deus ilumine nossa Pátria  amada.
07/09/2021

Viva a independência do Brasil. Que Deus ilumine nossa Pátria amada.

Em um ➡processo de partilha de bens de uma pessoa falecida, é necessária a formalização por meio de um inventário, que é...
31/08/2021

Em um ➡processo de partilha de bens de uma pessoa falecida, é necessária a formalização por meio de um inventário, que é um ✅documento detalhando o patrimônio deixado, com a finalidade de formalizar a 🔎transferência para seus herdeiros.
Menos utilizado, porém de grande valia, há o procedimento jurídico do 📋inventário negativo, utilizado em situações específicas. Por exemplo, quando a pessoa falecida 🚫não deixa bem e os herdeiros precisam demonstrar o 🚫não recebimento de herança. Com isso, se eximindo da responsabilidade pelo ❗pagamento de débito deixado.
Vale destacar que o Código Civil, em seu art. 1.792, prevê que ⚠ “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.
Outra situação em que pode ser útil o inventário negativo é em caso de ✅Substituição Processual em um processo em que o falecido era parte. Ainda, esse instrumento pode ser utilizado para outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, enquanto vivo. Também, pode ser ❗necessário para baixa ou encerramento de empresa de que o falecido era sócio.

27 DE AGOSTO | DIA DO CORRETOR DE IMÓVEISParabéns a todos os profissionais que ajudam a realizar o sonho de muitas famíl...
27/08/2021

27 DE AGOSTO | DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS

Parabéns a todos os profissionais que ajudam a realizar o sonho de muitas famílias. 👏👏👏

  | É POSSÍVEL FAZER PARTILHA DE FORMA DESIGUAL? ✅ Sim, é possível desde que as partes estejam em comum acordo.Nessa sit...
12/08/2021

| É POSSÍVEL FAZER PARTILHA DE FORMA DESIGUAL?
✅ Sim, é possível desde que as partes estejam em comum acordo.
Nessa situação, deve-se verificar qual ⚠ regime de bens foi adotado pelo casal.
No regime parcial de bens todo o patrimônio que foi adquirido durante a união é partível meio a meio, ♦ chamada de meação ♦ (com exceção dos bens produtos de sub-rogação).
✔ E quando as partes decidem pela partilha desigual denomina-se meação excessiva.
Mas é preciso ficar atento à 👉 tributação que irá incidir, neste caso o ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
👉 Por exemplo, em uma partilha de 📌 R$ 3 milhões, o ex-marido pode ficar com 📌 R$ 1 milhão e a ex-cônjuge com 📌 R$ 2 milhões.
💰 O imposto irá incidir sobre o excesso, que são os R$ 500 mil.
♦Vale frisar que este é um imposto estadual, portanto, regulamentado por cada unidade da federação.

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