02/08/2023
Banco indenizará aposentada que recebeu cobranças indevidas em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado contratado com assinatura falsa. Juíza de Direito Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª vara Cível de SP, decidiu após perito analisar que autorização do empréstimo era falsa. Na ação, consta que a idosa visualizou descontos indevidos em seu benefício previdenciário e realizou reclamação no Procon e registrou boletim de ocorrência. No entanto, segundo a autora, o banco manteve as cobranças indevidas. Requereu então, concessão liminar na Justiça e, ao final, sua confirmação para que fossem interrompidas as cobranças, com a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 22 mil. Ao analisar o caso, a juíza determinou a realização de prova pericial grafotécnica, diante da impugnação à autenticidade do contrato alegado pela idosa. Dessa forma, o perito nomeado apresentou laudo que a assinatura do documento questionado, atribuída à aposentada, não emanou de seu punho, sendo assim, falsa. Diante do exposto, a magistrada determinou o cancelamento do contrato de empréstimo e a condenação do banco a restituir em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, além do pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.
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