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A investigação de paternidade pode ser solicitada pela mãe do infante, pelo próprio interessado em descobrir seu genitor...
15/12/2022

A investigação de paternidade pode ser solicitada pela mãe do infante, pelo próprio interessado em descobrir seu genitor, pelo suposto pai que deseja confirmar sua paternidade, ou ainda pelo membro do Ministério Público.

Primeiramente, é importante entender que a investigação de paternidade é um direito intrínseco da pessoa humana. Isso significa que esse direito pode ser exercido a qualquer momento, independentemente da idade da criança ou do pai.

Resumidamente, o procedimento é simples; a pessoa envolvida informe ao juiz quem é o suposto pai. O pai será, assim, notificado para saber da ação e se pretende apresentar defesa sobre tal alegação.

Um teste de DNA pode, portanto, ser realizado em um momento definido pelo juiz, geralmente após a apresentação da defesa. Com a coleta do material genético do pai e do filho é possível chegar a um grau de 99,99% de certeza, prova essa que será utilizada na sentença que reconhece ou afasta a paternidade.

Denota-se que, o exame de DNA não é a única prova que pode ser produzida neste processo, podendo outras colaborar para o livre convencimento do Juiz, e caso as partes não possuam condições de arcar com os custos, pode ser requerido que o Estado arque com tais encargos, com o pedido de justiça gratuita.

O suposto genitor pode se recusar a fazer um teste de DNA, com o argumento: "não sou obrigado a produzir provas contra eu mesmo"? Pois bem, nesse caso haverá presunção de paternidade. Isso significa que, se ele não participar da coleta de material genético, entender-se-á que ele é, de fato, o pai da criança.

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01/11/2022
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