29/07/2026
Superior Tribunal de Justiça consolida limites à cobrança de coparticipação em planos de saúde.
A cobrança de coparticipação é permitida por lei, mas o plano não tem carta branca para cobrar o valor que quiser. A Justiça entende que taxas abusivas que inviabilizam o tratamento do paciente são ilegais.
De acordo com o entendimento oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os limites são claros:
1. Limite por procedimento: A taxa cobrada não pode passar de 50% do valor do custo do atendimento acordado entre o plano e o hospital/clínica. O plano não pode repassar o financiamento integral do procedimento para você.
2. Limite mensal acumulado: A soma de todas as suas coparticipações dentro do mesmo mês não pode ser maior do que o valor da sua mensalidade fixa.
Referidos parâmetros conferem especial proteção aos pacientes acometidos por patologias crônicas ou submetidos a terapias contínuas e de alto custo (tais como oncologia, hemodiálise e tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista - TEA), cujos tratamentos não podem ser descontinuados por imposição de encargos financeiros excessivos.
Caso a operadora de saúde exija valores acima dos tetos estabelecidos pela jurisprudência, o beneficiário possui o direito de pleitear a revisão judicial do débito, a adequação das cobranças futuras e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Diante de cobranças que onerem excessivamente o contrato, não comprometa a continuidade de seu tratamento de saúde em razão de cobranças excessivas sem antes submeter o caso a uma análise jurídica de seus direitos.