19/02/2026
📢 ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!
De acordo com recentes decisões dos Tribunais no âmbito nacional, o desconto em aposentadoria de parcelas de qualquer natureza de empréstimos não realizados pelo aposentado ou pensionista, gera direito a declaração de nulidade do contrato de empréstimo, bem como, o ressarcimento dos valores já descontados (com juros e correção monetária), e ainda, com possibilidade de recebimento de indenizações por danos morais.