Ricardo Cardilio Gomes Advocacia & Consultoria Jurídica

Ricardo Cardilio Gomes Advocacia & Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ricardo Cardilio Gomes Advocacia & Consultoria Jurídica, Advogado/a especializado/a em insolvência, Rua Arthur Thomas, 576, Maringá.

Escritório de advocacia fundado por Ricardo Cardílio Gomes, bacharel em Direito pelo CESUMAR, especialista em Direito Empresarial pela UEL, e, inscrito na OAB/MS nº. 10.926, e, OAB/PR nº. 43.972. 1 - Áreas de atuação:
1.1 - Planejamento, e, defesa tributários;
1.2 - Assessorias:
- aquisição, incorporação, fusão, cisão, e, venda de pessoas jurídicas;
- aquisição, e, venda de bens, direitos, e/ou, s

erviços.
1.3 - Recuperações Judiciais;
1.4 - Defesas criminais empresariais, e, rurais;
1.5 - Revisão de contratos bancários;
1.6 - Restituição do FUNRURAL;
1.7 - Cobrança de indenização de seguro.

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/3369257679813635/
05/12/2019

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/3369257679813635/

💗 Filhos de “criação” podem ser registrados legalmente por pais e mães que sonham em reconhecer esse vínculo afetivo. O Provimento 83/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos de idade. Conheça o provimento que tem mudado vidas: http://bit.ly/ProvimentoDoAmor

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos de um adulto apoiadas numa mesa de madeira, sobrepostas pelas mãos de uma criança que está segurando um coração vermelho. Texto: filhos por amor. Quando o vínculo afetivo é igual ao de sangue. Já é possível reconhecer a paternidade ou a maternidade socioafetiva de crianças acima de 12 anos de idade nos cartórios de registro civil de todo o país. Provimento 83/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3168965916452575/
12/11/2019

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3168965916452575/

Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado. Saiba mais: http://bit.ly/2ON2cZR

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2933853096687431&id=105872382818864
12/11/2019

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2933853096687431&id=105872382818864

🛬 Cuidado com o drone! Entre 2018 e 2019, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo parou ao menos, por duas vezes, em devido à presença de drones. Em uma delas, os pousos e as decolagens foram suspensos por 20 minutos e, na outra, por cerca de 47 minutos. O uso de drones deve ser seguro e não deve causar perigo para aeronaves em voo, populações, propriedades e animais no solo. Portanto, seguir as orientações da Força Aérea Brasileira é fundamental (http://bit.ly/RegulacaoDrones). Por exemplo: Os voos recreativos devem ter no máximo 40 metros de altura em zonas urbanas e 50 metros de altura em região rural. Caso o drone seja operado em uma altura maior, mesmo que em caráter recreativo, é necessário o cadastro junto ao Sistema do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) da FAB. Confira mais informações sobre o tema: http://bit.ly/RegraDrone

Descrição da imagem e : Fotografia de drone voando sobre campo aberto. Texto: Drone não é brinquedo. Tem regra! Deve ter selo da Anatel e registro no site da Anac. Deve voar a, pelo menos, 30 m de distância de aglomerações de pessoas. Pilotos só podem operar um equipamento por vez. Devem manter-se a 9 Km de distância da área de decolagem de aeroportos. Os voos recreativos são limitados a 40m de altura em áreas urbanas. Fonte: Força Aérea Brasileira (FAB). CNJ.

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/3191894854216586/
12/10/2019

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/3191894854216586/

✈️ Os procedimentos para que crianças e adolescentes viajem ficaram muito mais simples. Antes, menores de 16 anos de idade precisavam de autorização judicial para viajarem para fora da comarca onde residem desacompanhado dos pais ou dos responsáveis. No entanto, depois que a Resolução CNJ 295/2019 foi editada, a autorização judicial para viagens em território nacional se tornou desnecessária nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

No portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você encontra o modelo de formulário para a autorização que deve ser reconhecido em cartório. Confira: http://bit.ly/ViagemMenorDe16Anos

Descrição da imagem e : fotografia de uma criança de aproximadamente um ano, com um urso de pelúcia, olhando pelo vidro de um aeroporto. Texto: Viagem de criança. Não é necessária autorização judicial para que menores de 16 anos viajem pelo Brasil, quando acompanhados dos pais ou responsáveis, de parentes ou de pessoa maior de idade com autorizada em cartório; desacompanhados, desde que autorizados em cartório pelos pais ou responsáveis, ou que apresentem passaporte válido com autorização para viagem desacompanhada ao exterior. CNJ

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/3078306472242092/
02/09/2019

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/3078306472242092/

👨‍👩‍👦 💔 Filhos não podem ser instrumento de vingança. A chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. A lei que trata do tema completou nove anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora a marca de 11.436 pessoas formadas na Oficina de Pais e Mães, curso on-line que ajuda pais e mães a enfrentar de forma saudável os efeitos da separação em suas vidas e na vida de seus filhos e evita que o episódio não resulte em novos litígios judiciais. Saiba mais: http://bit.ly/FormacaoAlienacao

Descrição da imagem e : fotografia da sombra do corpo de 3 pessoas de uma família. A mãe está de mãos dadas com o filho, enquanto o pai está virado para o outro lado. Texto: Prevenção de alienação parental. Curso do CNJ que busca formas mais saudáveis de tratar a separação já formou 11,4 mil pessoas e evitou que diversos conflitos familiares fossem judicializados. Desde 2010, a Justiça pode aplicar sanções para pais ou mães que dificultarem o contato entre filhos e o outro genitor. Lei 12.318/2010. CNJ

18/08/2019

1. Introdução Ainda se percebe em nossa sociedade o arquétipo de família clássico em que um dos cônjuges exerce a função de provedor material, enquanto o outro se dedica exclusivamente aos cuidados do lar, aos afazeres domésticos e a zelar pela educação, pela saúde, pelo lazer e...

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/2949956035077137/
01/08/2019

https://www.facebook.com/105872382818864/posts/2949956035077137/

💸 Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de dois adultos sentados no chão com expressão preocupada com vários boletos nas mãos e no chão. texto: Negativado também tem direitos. Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo. Prazo de 10 dias para a regularização da pendência. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis. CNJ

18/06/2019

O Grupo Odebrecht entrou nesta segunda-feira (17/6) com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. A empreiteira afirma ter dívidas de R$ 98,5 bilhões, o que faz desse o maior pedido de recuperação da história do Brasil. Grupo afirma que crescimento de 2008 a 2015 fez...

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/2829323053750198/
08/06/2019

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/2829323053750198/

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/2802536026428901/
25/05/2019

https://www.facebook.com/150311598318037/posts/2802536026428901/

O prazo mencionado vale para a expedição da NOTIFICAÇÃO. A autoridade de trânsito tem de postar essa notificação em 30 dias, mas ela pode ser entregue posteriormente.

O Conselho Nacional de Trânsito garante o arquivamento de multas cuja notificação tenha sido superior a 30 dias, contados do momento da infração. Nesses casos, o condutor deve recorrer ao departamento emissor, pois o processo não é automático. A exceção só é prevista para os casos de notificação presencial, onde a autoridade de trânsito autua o condutor no momento da infração e solicita a assinatura do proprietário do veículo.

Endereço

Rua Arthur Thomas, 576
Maringá, PR
87.013-250

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ricardo Cardilio Gomes Advocacia & Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ricardo Cardilio Gomes Advocacia & Consultoria Jurídica:

Compartilhar