Bruno Cesar Xavier Advogados

Bruno Cesar Xavier Advogados Escritório de Advocacia especializado em Direito da Saúde e do Trabalho.

28/08/2026

REEMBOLSO INTEGRAL NO PLANO DE SAÚDE: QUANDO ELE É OBRIGATÓRIO?

Muitas vezes o beneficiário precisa de atendimento, mas a rede credenciada do plano de saúde não consegue suprir a demanda ou não possui profissional capacitado. Ao buscar atendimento particular, é comum ver o plano negar a devolução dos valores.

No entanto, a regulamentação do setor e a jurisprudência preveem hipóteses em que o reembolso integral das despesas médicas é obrigatório:

Incapacidade da rede de atender nos prazos da ANS: Quando os prestadores credenciados estão lotados e não há disponibilidade de agendamento dentro do prazo regulamentar.

Inexistência de especialista ou prestador habilitado: Quando a rede própria ou credenciada não dispõe de profissional ou estabelecimento apto a realizar o procedimento/tratamento indicado.

Ter uma rede credenciada apenas "no papel" não exime a operadora da responsabilidade de garantir a assistência à saúde do usuário no tempo e na forma adequados.

Conteúdo puramente informativo sobre direito à saúde e regulação suplementar.

19/08/2026

Reajustes de 20% a 25% ao ano no plano de saúde? Entenda o que diz a Justiça. ⚖️🏥

Muitos beneficiários de planos coletivos acreditam que são obrigados a aceitar aumentos expressivos todos os anos. No entanto, o Judiciário tem se posicionado contra reajustes aplicados sem a devida comprovação dos cálculos atuariais ou do aumento real de custos.

Em diversas decisões, os tribunais têm determinado a readequação das mensalidades e a devolução de valores cobrados indevidamente.

Siga o perfil para acompanhar conteúdos informativos semanais sobre os direitos dos beneficiários de planos de saúde! 📲

O que fazer quando o plano de saúde nega seu tratamento?A lei estabelece quais doenças e procedimentos os planos são obr...
07/08/2026

O que fazer quando o plano de saúde nega seu tratamento?

A lei estabelece quais doenças e procedimentos os planos são obrigados a cobrir. Dentro desses limites, a operadora não pode substituir o julgamento do seu médico por um critério administrativo próprio.

Se existe prescrição médica com indicação fundamentada para a realização do tratamento, a recusa baseada em regras internas do plano pode caracterizar conduta abusiva.

Quem define a necessidade do seu tratamento é o médico, não a operadora.

Passo a passo em caso de negativa:
Exija a recusa por escrito: A operadora é obrigada a informar o motivo da negativa de forma expressa e fundamentada.

Guarde a documentação: Reúna o relatório médico detalhado com o diagnóstico, a indicação do procedimento e a justificativa clínica.

Busque orientação profissional: Com esses documentos em mãos, consulte um advogado especialista em direito da saúde para avaliar a viabilidade de uma medida judicial.

Você já passou por alguma situação parecida com o plano de saúde? Deixe sua dúvida nos comentários.

Troquei de plano de saúde. Vou perder a carência que já cumpri? Essa éa dúvida que mais trava quem pensa em trocar de op...
31/07/2026

Troquei de plano de saúde. Vou perder a carência que já cumpri? Essa é
a dúvida que mais trava quem pensa em trocar de operadora, e a resposta
está nesse carrossel.

A portabilidade de carências é o direito de levar pro plano novo os
prazos que você já esperou no plano antigo, sem começar do zero.

Salva esse post pra consultar quando for trocar de plano.

Os requisitos, direto ao ponto:

1️⃣ Tempo de permanência: pelo menos 2 anos no plano de origem (3 anos
se você cumpriu CPT por doença ou lesão preexistente).

2️⃣ Contrato ativo e em dia: assinado a partir de 1999 (ou adaptado à
lei), sem atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses.

3️⃣ Compatibilidade entre planos: mesma faixa de preço e segmentação,
checada pelo Guia ANS de Planos.

❌ Se algum requisito não for cumprido, a operadora pode recusar a
portabilidade ou exigir o cumprimento integral das carências de novo.

⏱️ Dois detalhes que poucas pessoas sabem: se você foi demitido ou a
operadora encerrou seu contrato coletivo, não precisa esperar o prazo de
permanência — a portabilidade pode ser pedida em até 60 dias. E depois
que você pede, a operadora tem 10 dias para recusar; ficando em
silêncio, isso conta a seu favor.

(RN 438/2018, arts. 3º, 8º e 17, ANS)

O Bruno Cesar Xavier Advogados é um escritório especialista em Direito
da Saúde Suplementar, com atuação em todo o Brasil.

Curtiu? Compartilhe pra ajudar quem está pensando em trocar de plano.

Plano de saúde negando cobertura, cancelando contrato ou cobrando algoindevido? Você tem mais direitos do que imagina e ...
30/07/2026

Plano de saúde negando cobertura, cancelando contrato ou cobrando algo
indevido? Você tem mais direitos do que imagina e a maioria das
pessoas descobre isso tarde demais. Salva esse post. 📌

Aqui vão 5 coisas que seu plano de saúde não costuma explicar:

1️⃣ Existe prazo máximo pra te atender. Consulta básica: até 7 dias
úteis. Internação eletiva: até 21 dias úteis. Urgência e emergência:
imediato. (RN 566/2022, art. 3º, ANS)

2️⃣ Carência não te deixa desamparado numa emergência. Mesmo
cumprindo carência, você tem direito a atendimento de urgência e
emergência. (CONSU nº 13/1998, art. 2º)

3️⃣ Negativa verbal não é a última palavra. A operadora é obrigada a
justificar a negativa por escrito, em linguagem clara. (RN 623/2024,
art. 14, ANS)

4️⃣ Sem vaga na rede credenciada, você pode ter direito a reembolso
integral. (RN 566/2022, arts. 4º, 5º e 10, ANS)

5️⃣ Ficar doente não é motivo para ser cancelado. A lei só permite
cancelamento unilateral em duas situações: fraude do beneficiário, ou
atraso de mais de 60 dias com aviso prévio. (art. 13, parágrafo único,
Lei 9.656/98)

Alguma dessas situações já aconteceu com você ou com alguém da sua
família? Conta aqui nos comentários.

O Bruno Cesar Xavier Advogados é um escritório especializado em
Direito da Saúde Suplementar, com atuação em todo o Brasil.

28/07/2026

Plano de saúde negou seu tratamento ou medicamento? Entenda o que fazer diante de uma negativa de cobertura.

Quando o procedimento que seu médico prescreveu está dentro do rol da ANS, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.

Mas muita gente não sabe: mesmo tratamentos fora do rol da ANS podem ser cobertos. O entendimento da justiça permite a cobertura quando o médico justifica que o tratamento é essencial e que tem respaldo científico.

Ou seja, a negativa do plano de saúde nem sempre é a palavra final. Existem caminhos para contestar uma negativa de cobertura, seja de exame, cirurgia, medicamento ou terapia.

Salva esse vídeo para consultar quando precisar e me segue para entender melhor os seus direitos como beneficiário de plano de saúde.

Bruno Cesar Xavier Advogados, especialistas em Direito Médico e da Saúde
OAB/PR 10.171

24/07/2026

Quando o plano negar sua cobertura, não desligue sem fazer essas perguntas:

"Qual o fundamento contratual dessa negativa?"
A operadora é obrigada a informar. Negativa sem fundamentação já é, por si só, irregularidade.

"Essa negativa pode ser formalizada por escrito?"
O documento escrito é a sua principal prova (para reclamação na ANS e para eventual ação judicial).

"Há outro prestador na rede que realiza esse procedimento?"
Se não houver prestador disponível no seu município, a operadora é obrigada a garantir o atendimento fora da rede (art. 4º da RN 566/2022 da ANS). E se você tiver que arcar com os custos, há base jurídica para exigir o reembolso dessas despesas.

"Existe prazo para reavaliação?"
A RN 566/2022 estabelece prazos máximos para cada tipo de atendimento. O descumprimento é infração regulatória e pode ser denunciado no portal da ANS.

Antes de encerrar a ligação, anote o número do protocolo. O art. 12 da RN 566/2022 obriga a operadora a fornecê-lo. Sem protocolo, exija.

23/07/2026

Não tem o especialista na rede? Isso não é problema seu para resolver.

Responda isso 👇

"Não há profissional da especialidade que preciso disponível na rede credenciada. Por isso, solicito autorização para atendimento fora da rede com reembolso das despesas. Peço que a resposta seja formalizada por escrito."

A operadora tem obrigação de garantir o acesso ao serviço. Se a rede é insuficiente, o problema é dela, não seu. E pedir por escrito transforma a negativa em prova.

Você sabia que após 24 horas da contratação do plano de saúde, a operadora é obrigada a cobrir urgências e emergências, ...
22/07/2026

Você sabia que após 24 horas da contratação do plano de saúde, a operadora é obrigada a cobrir urgências e emergências, mesmo durante o período de carência?

É o que determina a Lei 9.656/1998 e a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça. A cláusula de carência não pode ser usada para negar atendimento em situações de risco à saúde ou à vida.

Na prática, isso significa que negativas como "procedimento fora da carência" em casos de urgência são ilegais. O beneficiário tem direito à cobertura, ao reembolso das despesas que tiver arcado e, em muitos casos, à indenização por danos morais.

Se você recebeu uma negativa de cobertura nessa situação, é possível questionar a decisão pela via judicial.

O Bruno Cesar Xavier Advogados é um escritório especializado em Direito da Saúde Suplementar, com atuação em todo o Brasil.

🔗 Link na bio.

Endereço

Maringá

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bruno Cesar Xavier Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bruno Cesar Xavier Advogados:

Atalhos

Compartilhar