04/09/2026
Ter o plano de saúde cancelado de forma repentina gera um momento de grande vulnerabilidade. No entanto, é fundamental compreender que a rescisão unilateral por parte da operadora nem sempre é legal.
A legislação brasileira e as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem critérios rigorosos para proteger os beneficiários:
- Inadimplência: O cancelamento por não pagamento só pode ocorrer se o atraso for superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e exige notificação prévia e formal até o 50º dia de atraso.
- Continuidade de tratamento: A legislação veda a interrupção da cobertura para beneficiários internados ou em tratamento garantidor da sobrevivência ou incolumidade física.
- Natureza do contrato: Em contratos individuais ou familiares, a rescisão imotivada é vedada. Já nos contratos coletivos, a rescisão exige previsão contratual e comunicação prévia razoável, observando-se a jurisprudência sobre o tema.
Caso enfrente um cancelamento com indícios de irregularidade, busque a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde para analisar os termos contratuais e adotar as medidas cabíveis.