22/10/2026
A igualdade formal é a maior ficção do Direito Civil.
A dogmática tradicional adora repetir que o Estado nasceu de um “contrato social” pacífico entre homens livres e que a família é o núcleo afetuoso da sociedade. Mas o que acontece quando submetemos essa narrativa à crítica materialista?
Em A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado (1884), Friedrich Engels desmascara esse mitologema. O Estado e a família patriarcal não nasceram da razão iluminada, mas da necessidade econômica de perpetuar a apropriação privada e garantir a transmissão da herança.
A grande sacada biopolítica do Direito Civil foi criar a categoria da “Persona” (igualdade formal): no papel, todos somos sujeitos de direitos livres e iguais. Na vida real, a autonomia privada do contrato de trabalho mascara a coerção invisível da necessidade material.
O Direito protege a pessoa humana por sua dignidade intrínseca... ou porque o “Eu” foi convertido na primeira e mais fundamental das propriedades privadas?
Referência: ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Boitempo, 2019.
Deixe sua opinião nos comentários: O Direito emancipa o sujeito ou apenas regula a mercadoria?
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