21/11/2025
De acordo com a legislação, o parentesco pode ser classificado em três tipos principais: Natural, Civil e por Afinidade.
O parentesco Natural ou Civil (Consanguinidade ou Outra Origem)
O Art. 1.593 estabelece que o parentesco pode ser natural (biológico, por consanguinidade) ou civil (resultante de outra origem, como a adoção). Dentro dessa categoria, o parentesco é contado em linhas e graus:
Linha Reta (Art. 1.591): São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para as outras na relação de ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos). Mas como contar o grau? (Art. 1.594): O grau de parentesco na linha reta é contado pelo número de gerações. Por exemplo, seu pai é parente em 1º grau; seu avô, 2º grau; seu filho, 1º grau.
Linha Colateral ou Transversal (Art. 1.592): São parentes aqueles que provêm de um só tronco (ascendente comum), mas sem descenderem uns dos outros. É o caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Qual o Limite? O parentesco colateral ou transversal só é reconhecido legalmente até o QUARTO GRAU.
Como Contar o Grau (Art. 1.594): Na linha colateral, você sobe de um dos parentes até o ascendente comum e desce até encontrar o outro parente.
Irmãos: 2º grau.
Tio/Sobrinho: 3º grau. Primo: 4º grau (Este é o limite legal!).
Já o parentesco por Afinidade (Vínculo Conjugal/União Estável) O Art. 1.595 define o parentesco por afinidade como aquele que liga cada cônjuge ou companheiro aos parentes do outro pelo vínculo do casamento ou da união estável. Pense na sua sogra, no seu cunhado, ou no enteado.
A Quem Se Limita (§ 1º): O parentesco por afinidade se limita aos ascendentes (sogros), descendentes (enteados) e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados). Atenção a Extinção (§ 2º): Embora na linha reta (sogros e enteados) a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável (o vínculo com o ex-sogro e o enteado persiste), o parentesco por afinidade com os colaterais (cunhados) é extinto.