27/01/2021
O Direito à Saúde é um princípio estabelecido constitucionalmente devendo atender a universalidade na proteção e recuperação daquele que necessita, está previsto nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, ou seja, todos aqueles que vivem em território nacional, que tiverem sua saúde afetada, independente de qualquer filiação ou contribuição financeira tem o direito ao atendimento emergencial.
Mas não é apenas um dever do Estado garantir o Direito à Saúde, é uma responsabilidade de todas as pessoas de uma sociedade em geral, como estabelece o art. 2º da Lei 8.080/90.
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