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STJ: Bem de família oferecido como caução não pode ser penhorado. A ministra ponderou que, conforme jurisprudência, as h...
29/07/2022

STJ: Bem de família oferecido como caução não pode ser penhorado.

A ministra ponderou que, conforme jurisprudência, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na lei 8.009/90, são taxativas, não comportando interpretação extensiva. Dessa maneira, concluiu que não consta a hipótese da caução imobiliária oferecida em contrato de locação, razão pela qual é inviável admitir a penhora de bem de família dado como caução em contrato de locação.
"De fato, considerando que a possibilidade de expropriação do imóvel residencial é exceção à garantia da impenhorabilidade, a interpretação às ressalvas legais deve ser restritiva, sobretudo na hipótese sob exame, em que o legislador optou, expressamente, pela espécie (fiança), e não pelo gênero (caução), não deixando, por conseguinte, margem para dúvidas."
Na decisão, a relatora acrescentou que o fato de a recorrente ter dado o imóvel em caução não é suficiente para afastar a proteção da impenhorabilidade. Isso porque, cumpre repisar, essa hipótese não está contemplada nas exceções previstas na norma de regência e já mencionadas, sendo certo que a oferta do imóvel em caução de contrato de locação não se confunde com a garantia hipotecária de que trata o artigo 3º, V, da lei 8.009/90.
www.migalhas.com.br/quentes/370597/stj-bem-de-familia-oferecido-como-caução.

A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes...
23/07/2022

A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano.
Há também o risco de causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa.

30/06/2022
29/06/2022
O melhor momento para plantar uma árvore foi há vinte anos. O segundo melhor momento é AGORA.
31/05/2022

O melhor momento para plantar uma árvore foi há vinte anos. O segundo melhor momento é AGORA.

A Atividade rural deve ser tratada como negócio e não modo de vida, e deve sempre ser acompanha de um setor jurídico com...
31/05/2022

A Atividade rural deve ser tratada como negócio e não modo de vida, e deve sempre ser acompanha de um setor jurídico competente e atualizado.
Independente da cultura, a propriedade rural é um negócio. Desta forma, o Produtor precisa lançar mão de ferramentas para manter o empreendimento como permanente fonte de receita. Fazendo um diagnóstico geral do negócio, analisando lucratividade, fatores relacionados à liquidez de financiamento de dívidas, aceleração ou desaceleração de expansão, arrendamento ou compra de ativos, além da relação entre recursos próprios e de terceiros, como créditos subsidiados ou não.
O Produtor Rural precisa necessariamente ter controle de todos os dados da propriedade, e um ponto importante nessa função de controle, é fixar padrão para comparar resultados, medir o desempenho do negócio, tomar medidas coletivas para melhorar desempenho após identificar [os erros] e, por isso, a importância de ter bancos de dados, ter informações e, que ao longo do tempo, a recompensa virá através do controle desse negócio e a melhoria do desempenho de forma geral.
Absolutamente o Produtor deve se manter atualizado a respeito de novas tecnologias que envolvem, desde a correção de solo, uso de máquinas e equipamentos mais atualizados, e mão de obra qualificada e treinada.
Por fim, o Produtor deve estar sempre de olho nos sistemas de produção, ou seja, quando o assunto é soja, implica-se também na adoção de uma cultura sucessora, como o milho de segunda safra, trigo, por exemplo. Analisar o momento de plantio, de colheita e comercialização.
A gestão sustentável deve ser sempre buscada visando o crescimento do produtor, e de forma geral e o reflexo disso, é em remuneração e renda, que permite efetivamente crescer.

Não importa o quanto o motorista embriagado ache que tem a situação sob controle, dirigir sob a influência do álcool é u...
31/05/2022

Não importa o quanto o motorista embriagado ache que tem a situação sob controle, dirigir sob a influência do álcool é uma experiência com riscos potencialmente fatais.
Se beber não dirija!!

O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal:"Art. 147 - Ameaçar alguém, po...
30/05/2022

O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal:
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

A Constituição de 1988 tem como uma de suas principais características a garantia de diversos direitos individuais, entr...
30/05/2022

A Constituição de 1988 tem como uma de suas principais características a garantia de diversos direitos individuais, entre os quais a igualdade de todos perante a lei.

A nova edição do Infomativo de Jurisprudência reune julgamentos de destaque, como o que profere que a operadora de plano...
03/05/2022

A nova edição do Infomativo de Jurisprudência reune julgamentos de destaque, como o que profere que a operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado sem obstetrícia.

Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente peri...
21/03/2022

Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Lei 10.741:2003 - Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da prot...
21/03/2022

Lei 10.741:2003 - Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Endereço

Avenida Carlos Correia Borges, 1556
Maringá, PR

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