01/11/2023
Essa é uma grande dúvida de advogados trabalhistas, e para te ajudar trago um recorte do artigo 457 da CLT.
§ 2o “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Agora você deve se perguntar, mas o que podemos considerar uma bonificação, o recorte abaixo te ajuda a entender!
§ 4o “Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Se o seu cliente recebe um valor por meta alcançada esse valor não é um bonus, a empresa precisa comprovar em casos de pagamento mensal de bonificação que os empregados tiveram um desempenho maior do que o esperado.
Qual sua dúvida sobre esse tipo de ação trabalhista?