25/04/2023
Você já ouviu falar sobre o usufruto?
É um direito real sobre bem móvel ou imóvel, que garante ao usufrutuário o poder de utilizar e administrar esse bem, que pertence a um terceiro, denominado nu-proprietário. Em caso de usufruto de bem móvel, por exemplo um veículo, o usufrutuário se garante o direito de utilizar o carro para locomoção, podendo inclusive alugá-lo para terceiros e receber os frutos, devendo observar o dever de conservação do bem, e f**a responsável pelo pagamento das despesas enquanto perdurar o direito. O usufruto também é muito comum em doações de bens imóveis dos pais aos filhos, quando os genitores pretendem residir na casa até seu falecimento ou evitar que o imóvel seja vendido antes do tempo, e ainda como forma de antecipação de herança, visando evitar a abertura de inventário. Poderá ser instituído ainda em favor de pessoa jurídica. A reserva de usufruto está condicionada ao registro do título no cartório de registro de imóveis competente, e de igual forma, poderá ser cancelada através de requerimento no CRI, extinguindo-se de pleno direito quando houver o falecimento ou a renúncia do usufrutuário.
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